Súmula 451 do STF
“A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 451 do STF, a competência especial por prerrogativa de função não alcança crime cometido depois da cessação definitiva do exercício funcional. Quem já deixou o cargo em caráter definitivo e comete crime na sequência responde perante o juízo comum, sem foro privilegiado.
O foro por prerrogativa de função existe em razão do cargo, não da pessoa. Por isso, a súmula deixa claro que a proteção não acompanha o ex-ocupante: encerrado definitivamente o exercício funcional, os crimes praticados a partir daí seguem a regra geral de competência, com julgamento pelo juízo de primeiro grau.
O ponto central é o marco temporal do crime. A súmula trata do delito cometido após a cessação definitiva do cargo, e não das situações em que o crime foi praticado durante o exercício da função, que envolvem outros critérios de definição de competência.
Em investigações contra ex-autoridades (ex-prefeitos, ex-deputados, ex-secretários), o primeiro passo é situar a data do fato: se posterior à saída definitiva do cargo, não há que se falar em foro especial, e o processo tramita na primeira instância.
Situações limítrofes, como crimes continuados ou fatos que se estendem no tempo, exigem análise casuística, e os tribunais examinam caso a caso quando o fato se consumou em relação ao período de exercício da função.
“A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Foro por prerrogativa de função. Ex-prefeito. Crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções. Superveniência de novo entendimento do STF (HC 232.627/DF). Aplicação imediata aos processos em curso. Inexistência de ofensa à segurança jurídica ou de prejuízo à defesa. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame: Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou p…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2025
EMENTA: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Revisitação do tema. Fixação do entendimento de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Questão de ordem suscitada nos autos de inquérito instaurado sob s…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025
Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Nos termos do precedente firmado em questão de ordem no INQ 4787, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra deci…
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