JurisprudênciaIA

Cabe ação individual quando o direito já foi reconhecido em sentença normativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme a OJ 188 do TST, falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido em decisão normativa. Nesse cenário, a via adequada é a ação de cumprimento, destinada justamente a exigir a observância do que a sentença normativa estabeleceu.

Por que falta interesse de agir

A lógica da orientação é evitar rediscussão inútil: se a sentença normativa já reconheceu o direito para a categoria, não há necessidade de uma nova ação de conhecimento individual para declarar aquilo que já foi decidido. O interesse processual pressupõe utilidade e necessidade da tutela pedida.

A regra alcança tanto a ação individual singular quanto a plúrima, ou seja, aquela ajuizada em conjunto por vários empregados. Em ambas as hipóteses, o caminho apontado é o mesmo.

A via correta: ação de cumprimento

Reconhecido o direito na decisão normativa, o instrumento adequado para exigi-lo é a ação de cumprimento. Nela, o empregado ou o sindicato busca a satisfação concreta das cláusulas fixadas no dissídio coletivo, sem reabrir o debate sobre a existência do direito.

Na prática, quem ajuíza ação individual comum nessa situação corre o risco de ver o processo extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Os tribunais examinam caso a caso se a pretensão deduzida coincide com o que a sentença normativa já assegurou, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

OJ 188 da SBDI-1 (TST)

Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000223-20.2021.5.20.0006

8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR INFERIOR AO DEVIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. NÃO CONHECIDA A DIMENSÃO DO DANO SUPORTADO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, o provimento ao agravo inter…

Recurso de Revista 0001019-83.2021.5.17.0009

7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COBRANÇA DE MULTA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO (PROCESSO Nº 000395-85.2017.5.17.0005) DECORRENTE DO NÃO ATENDIMENTO PELA EMPRESA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INSTITUÍDA EM DISSÍDIO COLETIVO (DC 000327- 58.2014.5.17.0000). POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. TRA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000807-36.2020.5.02.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 188 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 188 da SDI-1, “ falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de deci…

Agravo de Instrumento 0020162-47.2019.5.04.0023

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). REFUTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. ITEM 03 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, …

Mandado de Segurança 0011185-36.2017.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a imissão na posse do imóvel arrematado pela impetrante em leilão judicial. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 24/09/2021, foi proferida sentença no pro…

Mandado de Segurança 0021699-84.2018.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E ORDEM DE BLOQUEIO SOBRE CONTA BANCÁRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que reconheceu o grupo econômico e determinou o bloqueio de valores em contas bancárias da impetrante. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 22/07/2025, foi proferida s…

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