JurisprudênciaIA

Mandado de segurança pode ser usado para proibir atos futuros e incertos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. De acordo com a OJ 144 do TST, o mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros cuja ocorrência é incerta. A via mandamental exige a demonstração de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo, e não serve como salvaguarda preventiva contra atos meramente hipotéticos.

O limite do mandado de segurança

O mandado de segurança é remédio voltado à proteção de direito líquido e certo diante de ato concreto, ou de ameaça real e identificável. O que a orientação veda é o uso da ação como instrumento para obter um pronunciamento abstrato, que funcione como autorização ou proibição válida para qualquer situação futura que talvez nem ocorra.

Em outras palavras, o impetrante não pode pedir que o juízo declare, de antemão e em tese, como deverá agir a autoridade em eventos ainda incertos. Isso transformaria a segurança em consulta ou em regulação genérica de condutas, papel que não é seu.

O que isso significa na prática

Quem pretende impetrar mandado de segurança precisa apontar um ato específico já praticado ou uma ameaça objetiva e iminente, com contornos definidos. Pedidos formulados de modo genérico, mirando atos futuros e eventuais, tendem à extinção sem exame do mérito.

A fronteira entre ameaça concreta e evento meramente hipotético nem sempre é nítida, e os tribunais examinam caso a caso o grau de certeza da lesão alegada, como ilustram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

OJ 144 da SBDI-2 (TST)

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001148-05.2024.5.02.0714

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADES NA APÓLICE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PRIMEIRO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou o recurso deserto, apontando irregulari…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000372-32.2024.5.09.0195

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/05/2026

EMENTA: IGM/ala/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento interposto pela Impetrante, em sede de mandado de segurança , versando sobre cabimento de mandamus para arguir a inconstitucionalidade e ilegalidade de lei em tese e para impedir atos futuros e incertos , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a pa…

Embargos de Declaração 0000610-78.2024.5.08.0001

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RELAMADA PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão, contradição e erro material inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000610-78.2024.5.08.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010851-59.2023.5.03.0107

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TBI SEGURANCA EIRELI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicada a análise da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012791-38.2017.5.18.0241

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verificada a possibilidade de julgamento favorável às Reclamadas no mérito a ser analisado no Recurso de Revista, deixo de examinar a preliminar em epígrafe, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC c/c o art. 796 da CLT. GRUPO ECONÔMICO – PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA Vislumbrada viol…

Embargos de Declaração 0000371-90.2019.5.21.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA E LEILÃO DE IMÓVEL. ACÓRDÃO PROFERIDO COM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE HOSTILIZA APENAS UM DELES. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO . 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que os Embargantes/Impetrantes apenas buscam o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. A alegação de…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.