Informativo 747 do STJ
“O contrato de franquia deve ser interpretado no sentido de dar alcance do direito de exclusividade do franqueado, inclusive em relação às locações realizadas na modalidade "corporate fleet" .”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, entendeu que o contrato de franquia deve ser interpretado de modo a dar alcance ao direito de exclusividade do franqueado, inclusive quanto às locações na modalidade corporate fleet. A franqueadora que cria essa espécie de contratação para atuar no território do franqueado descumpre obrigação essencial da franquia.
A franquia é contrato de execução continuada fundado na colaboração e na confiança entre as partes: o franqueador cede marca, know-how e métodos, e o franqueado assume a ponta da atividade empresarial. Nesse arranjo, a obrigação de não concorrer indevidamente com o franqueado é considerada essencial, e a boa-fé objetiva dos arts. 113 e 422 do Código Civil impede que o franqueador abuse de direitos contratuais.
No caso analisado, a franqueadora criou a modalidade corporate fleet (terceirização de frota) e passou a realizar locações que, na leitura do STJ, invadiam a exclusividade do franqueado. A Corte concluiu que a cláusula de exclusividade deve ser interpretada de forma a preservar seu alcance, abrangendo também esse tipo de operação.
Diante do inadimplemento de obrigação essencial pela franqueadora, o franqueado pode escolher entre a resolução do contrato ou sua manutenção, em ambos os casos com indenização das perdas e danos, na forma do art. 475 do Código Civil. No precedente, o franqueado optou por manter a relação e preservar a exclusividade, com reparação dos prejuízos.
O julgado também qualificou como abusiva a denúncia do contrato usada não para encerrar a relação duradoura, mas para esvaziar os efeitos de decisão judicial antecipatória. A franqueadora que pretende resolver o contrato por culpa do franqueado precisa demonstrar esse inadimplemento em juízo, e não apenas notificar e denunciar imotivadamente.
Franqueados com cláusula de exclusividade territorial têm respaldo para questionar canais de venda ou locação criados pela franqueadora que capturem clientela em sua área. A configuração da violação, porém, depende dos termos de cada contrato e das provas, e os tribunais examinam caso a caso.
“O contrato de franquia deve ser interpretado no sentido de dar alcance do direito de exclusividade do franqueado, inclusive em relação às locações realizadas na modalidade "corporate fleet" .”
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