Súmula 16 do STF
“Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 16 do STF enuncia que funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Com a nomeação, a expectativa do aprovado se converte em direito subjetivo, e a administração não pode, em regra, recusar a investidura de quem cumpre as exigências legais do cargo.
A Súmula 16 trata do candidato que já foi nomeado. Praticado o ato de nomeação, a posição do aprovado deixa de ser mera expectativa e passa a ser direito subjetivo: a administração deve dar posse a quem nomeou.
O enunciado impede que o poder público, depois de nomear, simplesmente se recuse a completar a investidura. A nomeação vincula a administração ao ato que ela própria praticou.
O direito à posse não dispensa o cumprimento das formalidades legais: o nomeado precisa se apresentar no prazo, comprovar os requisitos do cargo e entregar a documentação exigida. Controvérsias sobre esses requisitos são examinadas caso a caso pelos tribunais.
A súmula tampouco trata das fases anteriores à nomeação, como a situação do aprovado ainda não nomeado. Nessas hipóteses, a solução depende de outros entendimentos e das circunstâncias do caso concreto.
“Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. PRETERIÇÃO. TEMAS 683 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Acórdãos reclamados que mantiveram, com fundamento no Tema 784 da repercussão geral, decisão que reconheceu o direito de candidato aprovado em concurso público fora do número das vagas do …
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2025
EMENTA: . CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral,…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/02/2025
EMENTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral, a…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.