A regra de transição entre os Códigos
A tese aplica a regra de transição entre o Código Civil de 1916, que previa prazo vintenário, e o de 2002, que reduziu o prazo. Se, quando o novo Código entrou em vigor, já havia decorrido mais da metade do prazo antigo (mais de dez anos), mantém-se a contagem vintenária pela lei anterior.
Se o tempo decorrido era igual ou inferior a dez anos, aplica-se o prazo decenal do Código de 2002. O ponto de partida da análise é sempre o vencimento de cada fatura.
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