JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se a majorante do furto noturno exige que as vítimas estejam dormindo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Terceira Seção do STJ vai definir, nos REsps 1.979.989/RS e 1.979.998/RS, se para a majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal basta o crime ocorrer durante o repouso noturno, ou se importa que as vítimas estejam dormindo ou o local do furto.

O que será decidido

A controvérsia afetada tem dois eixos: primeiro, saber se a configuração da majorante do repouso noturno exige apenas que a conduta tenha sido praticada durante esse período; segundo, definir se há relevância no fato de as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou de o furto ocorrer em estabelecimento comercial ou em via pública.

A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser fixada uniformizará o entendimento e vinculará os demais tribunais na aplicação da majorante.

O que isso significa enquanto não há tese

Até o julgamento do repetitivo, não há definição consolidada sobre esses pontos, e os tribunais examinam caso a caso a incidência da majorante em furtos noturnos contra estabelecimentos comerciais, em via pública ou com vítimas acordadas.

Processos que discutam exatamente essa controvérsia podem ser afetados pela sistemática dos repetitivos, inclusive com eventual suspensão, conforme as regras processuais aplicáveis. Vale acompanhar o julgamento para saber o alcance final da majorante.

O que dizem os tribunais

Informativo 734 do STJ · REsps 1.979.989

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.979.989/RS e 1.979.998/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRANSPOSIÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA FIXADA. I. Caso em exame Recurso especial interposto contra acórdão do TJRN que deu parcial provimento ao recurso do réu, condenado como incurso no art. 155, §§1º e 4º, I, do Código Penal, à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, para afastar a majorante do repouso notur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JEFERSON ROBERTO LOIOLA contra acórdão do Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a ordem em favor do agravado, em caso de furto qualificado. 2. O agravante argumenta que não há compatibilidade entre as normas do § 1º e § 4º do art. 155 do Código Penal, sustentando que o furto qualificado durante o repouso noturno é mais reprovável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/02/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO ANTERIOR AO TEMA REPETITIVO N. 1.087. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente pelo crime de furto qualificado, com aplicação da causa de aumento de pena relativa ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA EGURANÇA JURÍDICA. PECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que julgou improcedente revisão criminal para afastar a majorante do repous…

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