O que o STF decidiu
A GDPGTAS é gratificação vinculada, em princípio, ao desempenho do servidor em atividade. Discutia-se se os aposentados poderiam recebê-la pelos mesmos critérios dos ativos ou apenas em patamar reduzido. O Supremo assentou que a extensão dos critérios de cálculo aos inativos não viola a Constituição.
Com isso, fica validada a equiparação do cálculo da gratificação entre ativos e aposentados, nos termos da tese fixada em repercussão geral.
O que isso significa na prática
Aposentados alcançados pela GDPGTAS podem pleitear a gratificação com os mesmos parâmetros dos servidores da ativa. A procedência de cada pedido, contudo, depende de circunstâncias concretas, como o direito à paridade conforme a regra de aposentadoria do servidor e o período em que a gratificação teve caráter geral, aspectos que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas ações de servidores inativos.
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