JurisprudênciaIA

Aposentado tem direito à GDPGTAS calculada como a dos servidores em atividade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, a extensão é constitucional. O STF fixou no Tema 410 que é compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da GDPGTAS (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte) estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

O que o STF decidiu

A GDPGTAS é gratificação vinculada, em princípio, ao desempenho do servidor em atividade. Discutia-se se os aposentados poderiam recebê-la pelos mesmos critérios dos ativos ou apenas em patamar reduzido. O Supremo assentou que a extensão dos critérios de cálculo aos inativos não viola a Constituição.

Com isso, fica validada a equiparação do cálculo da gratificação entre ativos e aposentados, nos termos da tese fixada em repercussão geral.

O que isso significa na prática

Aposentados alcançados pela GDPGTAS podem pleitear a gratificação com os mesmos parâmetros dos servidores da ativa. A procedência de cada pedido, contudo, depende de circunstâncias concretas, como o direito à paridade conforme a regra de aposentadoria do servidor e o período em que a gratificação teve caráter geral, aspectos que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas ações de servidores inativos.

O que dizem os tribunais

Tema 410 da Repercussão Geral (STF) · RE 633.933

É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.516

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/12/2024

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. SUPRESSÃO DE EXPRESSÃO IMPUGNADA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ADITAMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO DOS DISPOSITIVOS CUJA REDAÇÃO FOI MODIFICADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS À DESPESA. PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO A INATIVOS E PENSIONISTAS. VANTAGEM ATRELADA AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.162.672

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/09/2023

EMENTA Recurso extraordinário. Direito constitucional e previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Artigo 40, § 4º, com as redações conferidas pelas EC nºs 20/98 e 47/05. Interpretação da expressão “requisitos e critérios diferenciados”. Integralidade e paridade. Possibilidade. 1. O art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com as redações conferidas pelas EC nº 20/98 e 47/05, possibilitava ao legislador complementar adotar “requisitos e critérios diferenciados…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.164.559

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO ENTRE A VANTAGEM INCORPORADA E OS VENCIMENTOS DO CARGO EM COMISSÃO. TEMA 41 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O servidor que aposentou com direito à paridade, antes da Emenda Constitucional 41/2003, não possui o direito ao reaju…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 971.192

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/11/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 11.9.2017. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO A FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, inexiste direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração de servidores públicos, assegurada a irredutibilidade de ve…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.547

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 30/11/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP). MANUTENÇÃO DA PONTUAÇÃO APÓS A ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS PELA ORIGEM. MAJORAÇÃO DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A jurisprudência da Corte firm…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.