JurisprudênciaIA

Sentença que garante percentual de reajuste continua valendo depois que ele é incorporado ao salário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 494 que a sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da incorporação definitiva desse percentual aos seus ganhos. Depois da incorporação, não há como continuar exigindo a parcela com base no título judicial.

Por que a sentença perde eficácia

Sentenças sobre relações jurídicas continuativas, como a remuneração de servidores e trabalhadores, valem enquanto permanecer o estado de fato e de direito que as fundamentou. Quando o percentual reconhecido judicialmente é incorporado de forma definitiva à remuneração, o objeto da condenação se exaure: o que a sentença mandava pagar passou a integrar os ganhos por outra via.

Manter a eficácia do título depois da incorporação significaria pagamento em duplicidade da mesma vantagem, o que a tese afasta.

O que isso significa na prática

Em execuções e cumprimentos de sentença, a incorporação superveniente do percentual é marco final do direito reconhecido no título, e a Fazenda ou o empregador podem invocá-la para cessar os pagamentos dali em diante. Saber se houve incorporação efetiva e completa do percentual, e a partir de quando, é questão de prova que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado a reajustes e planos econômicos incorporados por lei ou por reestruturações de carreira.

O que dizem os tribunais

Tema 494 da Repercussão Geral (STF) · RE 596.663

A sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 82.175

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 494 e 445 da Repercussão Geral. Súmula Vinculante nº 3. Eficácia temporal da sentença. Não ocorrência de prazo decadencial. Coisa julgada não formada. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. No julgamento do RE nº 596.663-RG/RJ (Tema nº 494 da RG), o Plenário da Suprema Corte assentou a tese de que “…

RCL 78.375

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TÍTULO JUDICIAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. ABSORÇÃO. RE 596.663 (TEMA 494/RG). ARE 748.371 (TEMA 660/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao alegado desrespeito às teses fixadas no RE 596.663 (Tema 494/RG) e ARE 748.371 (Tema 660/RG)…

RCL 73.400

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 596.663 (TEMA 494/RG). ARE 748.371 (TEMA 660/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao alegado desrespeito às teses fixadas no RE 596.663 (Tema 494/RG) e ARE 748.371 (Tema 660/RG), não configurada a arguida ofensa. 2. A parte agravante aponta equív…

RE 714.837

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/07/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. URP DE FEVEREIRO DE 1989. PERCENTUAL DE 26,05%. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA RECORRIDA. ART. 5º, XXXVI, DA CF. COISA JULGADA. RE 596.663-RG. TEMA 494. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. …

RE 1.398.433

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/03/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETIRADA DE RUBRICA "DECISAO JUDICIAL TRANS JULG" REFERENTE AO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. TEMAS 41 E 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do ref…

RCL 53.816

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/09/2022

Ementa Agravo Interno. Reclamação. AI 791.292-RG (Tema 339), ARE 748.371-RG (Tema 660), RE 596.663-RG (Tema 494), ARE 968.574-RG (Tema 913) e RE 638.115-RG (Tema 395). Ato reclamado em que assentado que a lei que reestruturou a carreira do reclamante, ao alterar o regime remuneratório de subsídio para vencimento básico, vedou expressamente o recebimento de adicional por tempo de serviço e de quintos, antes incorporado ao patrimônio do servidor. Acréscimo remuneratório dos ser…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.