JurisprudênciaIA

Servidor aposentado tem direito à GDPST no mesmo critério de cálculo do servidor ativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, é constitucional estender aos inativos os critérios de cálculo dos ativos. O STF fixou no Tema 409 que é compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho) estabelecidos para os servidores em atividade.

O alcance da tese

A GDPST é uma gratificação de desempenho e, em tese, dependeria de avaliação individual do servidor em atividade. A controvérsia era saber se os aposentados poderiam recebê-la nos mesmos moldes dos ativos. O STF respondeu que a extensão dos critérios de cálculo aos inativos é compatível com a Constituição.

A tese valida, portanto, o pagamento da gratificação aos aposentados segundo os mesmos parâmetros aplicados aos servidores da ativa, afastando a alegação de inconstitucionalidade dessa equiparação.

O que isso significa na prática

Servidores aposentados da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho podem invocar a tese para buscar a GDPST calculada como a dos ativos. A aplicação concreta, porém, depende da situação de cada servidor, como a regra de aposentadoria que garante paridade e o período discutido, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

É comum a discussão sobre o marco em que a gratificação assume caráter efetivamente individualizado, com avaliações de desempenho implementadas, o que também é verificado à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 409 da Repercussão Geral (STF) · RE 631.880

É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.209

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação de incentivo às atividades sociais, administrativas e econômicas - GISAE. Extensão a inativos. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual d…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

ARE 1.566.814

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de direção/vice-direção. Extensão a inativos. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a extensão de gratificação de Direção/Vice-Direção, concedi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.687

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de direção/vice-direção. Extensão a inativos. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual discute a extensão de gratificação de Direção/Vice-Direção, concedida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.393.495

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 03/11/2022

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inaplicável paridade entre servidores públicos ativos e inativos para extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica major…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.307.279

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/03/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. EXCEPCIONAL GARANTIA À EXTENSÃO DAS VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES ATIVOS, BASEADAS EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, NOMEADAMENTE O DIREITO À PARIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE 606.199 DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 439). 1. Embora seja firme o entendimento do Supremo pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, no julgamento do RE 606.199 …

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