O alcance da tese
A GDPST é uma gratificação de desempenho e, em tese, dependeria de avaliação individual do servidor em atividade. A controvérsia era saber se os aposentados poderiam recebê-la nos mesmos moldes dos ativos. O STF respondeu que a extensão dos critérios de cálculo aos inativos é compatível com a Constituição.
A tese valida, portanto, o pagamento da gratificação aos aposentados segundo os mesmos parâmetros aplicados aos servidores da ativa, afastando a alegação de inconstitucionalidade dessa equiparação.
O que isso significa na prática
Servidores aposentados da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho podem invocar a tese para buscar a GDPST calculada como a dos ativos. A aplicação concreta, porém, depende da situação de cada servidor, como a regra de aposentadoria que garante paridade e o período discutido, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
É comum a discussão sobre o marco em que a gratificação assume caráter efetivamente individualizado, com avaliações de desempenho implementadas, o que também é verificado à luz das provas de cada processo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência