Aluguel como faturamento da empresa
A discussão girava em torno de saber se a receita de locação, por não ser venda de mercadoria nem prestação de serviço em sentido estrito, escaparia do conceito de faturamento. O STF entendeu que não: quando a locação de bens móveis ou imóveis integra a atividade empresarial do contribuinte, o resultado econômico obtido coincide com o conceito constitucional de faturamento ou receita bruta.
Assim, empresas que exploram a locação de imóveis ou de bens móveis como parte de seu negócio devem incluir esses valores na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O que isso significa na prática
O elemento central da tese é o vínculo da receita de aluguel com a atividade empresarial do contribuinte. Situações em que a locação não decorre da atividade da empresa demandam análise específica, e os tribunais examinam as particularidades de cada caso.
Para o contribuinte, a decisão fecha a porta para teses que buscavam excluir os aluguéis da base das contribuições sob o argumento de que locação não é venda nem serviço.
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