JurisprudênciaIA

Qual o limite da multa fiscal qualificada por sonegação, fraude ou conluio segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, 100% da dívida tributária. O STF fixou que as multas qualificadas por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% do débito, podendo chegar a 150% apenas em caso de reincidência. Esse teto vale até que lei complementar federal regulamente a matéria em todo o país.

O teto e a exceção da reincidência

A decisão parte da vedação constitucional ao efeito confiscatório dos tributos e das sanções tributárias. Multas qualificadas, aplicadas quando há sonegação, fraude ou conluio, não podem ultrapassar 100% do valor da dívida tributária.

A única hipótese em que o percentual pode ser maior é a reincidência: nesse caso, a multa pode alcançar 150% da dívida. Percentuais acima desses limites tendem a ser reduzidos pelo Judiciário por caracterizarem confisco.

Caráter provisório do parâmetro

O próprio STF ressalvou que esse panorama vale até que seja editada a lei complementar federal prevista no art. 146, III, da Constituição, apta a regulamentar o tema de maneira uniforme em todo o país. Ou seja, o legislador complementar pode vir a fixar parâmetros próprios.

Na prática, contribuintes autuados com multas qualificadas superiores a 100% (ou 150%, se reincidentes) têm fundamento para pedir a redução ao teto fixado pelo STF, e os tribunais aplicam o parâmetro caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1153 do STF · RE 736.090

As multas tributárias aplicadas em virtude de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o montante chegue a 150% da dívida em caso de reincidência. Esse é o panorama que deve prevalecer até que seja editada a lei complementar federal pertinente sobre a matéria (CF/1988, art. 146, III), apta a regulamentar o tema em todo o País.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.860

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 269.109

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 269109 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-04-2026 PUBLIC 14-04-2026)

ARE 1.350.310

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 339 E 863. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALOR DA MULTA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCONSTITUIÇÃO DO C…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.200

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Trânsito de mercadorias sem documento fiscal idôneo. Infração material qualificada. Pretensão de desclassificação para infração formal. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmulas nºs 279 e 280/STF. 1. A Corte a Quo considerou inidôneo o documento fiscal apresentado no transporte de mercadorias, mantendo a aplicação de infração material qualificada. Assim, o acolhi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.227

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sonegação fiscal. Prisão civil por dívida. Inépcia da denúncia. Sistemática da repercussão geral. Temas 339, 660 e 937. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a condenação p…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.662

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. recebimento como agravo regimental. Sonegação fiscal. Deficiência de fundamentação da repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração recebidos como agravo regimental opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. O recurso ext…

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