JurisprudênciaIA

Qual o limite da multa fiscal qualificada por sonegação, fraude ou conluio segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, 100% da dívida tributária. O STF fixou que as multas qualificadas por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% do débito, podendo chegar a 150% apenas em caso de reincidência. Esse teto vale até que lei complementar federal regulamente a matéria em todo o país.

O teto e a exceção da reincidência

A decisão parte da vedação constitucional ao efeito confiscatório dos tributos e das sanções tributárias. Multas qualificadas, aplicadas quando há sonegação, fraude ou conluio, não podem ultrapassar 100% do valor da dívida tributária.

A única hipótese em que o percentual pode ser maior é a reincidência: nesse caso, a multa pode alcançar 150% da dívida. Percentuais acima desses limites tendem a ser reduzidos pelo Judiciário por caracterizarem confisco.

Caráter provisório do parâmetro

O próprio STF ressalvou que esse panorama vale até que seja editada a lei complementar federal prevista no art. 146, III, da Constituição, apta a regulamentar o tema de maneira uniforme em todo o país. Ou seja, o legislador complementar pode vir a fixar parâmetros próprios.

Na prática, contribuintes autuados com multas qualificadas superiores a 100% (ou 150%, se reincidentes) têm fundamento para pedir a redução ao teto fixado pelo STF, e os tribunais aplicam o parâmetro caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1153 do STF · RE 736.090

As multas tributárias aplicadas em virtude de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o montante chegue a 150% da dívida em caso de reincidência. Esse é o panorama que deve prevalecer até que seja editada a lei complementar federal pertinente sobre a matéria (CF/1988, art. 146, III), apta a regulamentar o tema em todo o País.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.350.310

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 339 E 863. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALOR DA MULTA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCONSTITUIÇÃO DO C…

ARE 1.570.227

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sonegação fiscal. Prisão civil por dívida. Inépcia da denúncia. Sistemática da repercussão geral. Temas 339, 660 e 937. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a condenação p…

ARE 1.564.662

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. recebimento como agravo regimental. Sonegação fiscal. Deficiência de fundamentação da repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração recebidos como agravo regimental opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. O recurso ext…

RE 1.563.203

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa tributária. caráter confiscatório. Limite. Valor do tributo devido. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal. Ausência de prequestionamento quanto aos Art. 2º, 24, I e 155, II, da CF. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas e análise da legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agr…

RE 1.550.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA FIXADA EM 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Hospfar Industria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. con…

RE 1.516.904

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa fiscal imposta pela União a Estado-membro. Alegação de violação ao pacto federativo e de caráter confiscatório da sanção. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Sergipe contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ex…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.