JurisprudênciaIA

O governador é obrigado a repassar integralmente os duodécimos orçamentários da Defensoria Pública até o dia 20 de cada mês?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 1871 do STF, o governador deve repassar à Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, incluindo parcelas já vencidas e eventuais créditos adicionais destinados à instituição.

O conteúdo do dever de repasse

Os duodécimos são a entrega mensal de um doze avos da dotação orçamentária destinada a órgãos com autonomia financeira. O STF definiu que, no caso da Defensoria Pública estadual, esse repasse deve ser integral, tomando por base os valores fixados na LDO para o exercício, e deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.

A obrigação alcança também as parcelas já vencidas, ou seja, o Executivo não se libera do dever pelo simples decurso do tempo, e se estende aos créditos adicionais eventualmente destinados à instituição ao longo do exercício.

Autonomia orçamentária da Defensoria

A decisão concretiza a autonomia orçamentária da Defensoria Pública, impedindo que o governo estadual retenha, atrase ou reduza unilateralmente os recursos da instituição. Contingenciamentos e cortes feitos à margem do processo orçamentário ficam vedados por esse entendimento.

Na prática, atrasos ou repasses parciais podem ser questionados judicialmente pela própria Defensoria, e os tribunais examinam caso a caso as situações de descumprimento e as justificativas apresentadas pelo Executivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 985 do STF · ADPF 384

O Governador de estado deve repassar, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, a integralidade dos recursos orçamentários destinados à Defensoria Pública estadual pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro pertinente, inclusive quanto às parcelas já vencidas, assim também em relação a eventuais créditos adicionais destinados à instituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.061

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADEQUAÇÃO. EMENDA N. 88/2016 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. NOVO REGIME FISCAL TRANSITÓRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. TURNOS DE VOTAÇÃO. INTERSTÍCIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2025

EMENTA: processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Defensoria Pública da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo decisão …

ADI 5.644

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/06/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. LEI 1.297/2017 DO ESTADO DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PARCELA DE 40% DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. OFENSA À INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AOS DEFENSORES-PÚBLICOS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTS. 134, § 4º C/C ARTS. 93, CAPUT E 96, II, DA CONSTITUIÇ…

ADI 5.644

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 19/03/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. LEI 1.297/2017 DO ESTADO DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PARCELA DE 40% DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. OFENSA À INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AOS DEFENSORES-PÚBLICOS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTS. 134, § 4º C/C ARTS. 93, CAPUT E 96, II, DA CONSTITUIÇ…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensoria Pública. Autonomia institucional. Princípio da causalidade. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e demanda reexame de fatos e provas, o que i…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensoria Pública. Autonomia institucional. Princípio da causalidade. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e demanda reexame de fatos e provas, o que i…

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