O conteúdo do dever de repasse
Os duodécimos são a entrega mensal de um doze avos da dotação orçamentária destinada a órgãos com autonomia financeira. O STF definiu que, no caso da Defensoria Pública estadual, esse repasse deve ser integral, tomando por base os valores fixados na LDO para o exercício, e deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.
A obrigação alcança também as parcelas já vencidas, ou seja, o Executivo não se libera do dever pelo simples decurso do tempo, e se estende aos créditos adicionais eventualmente destinados à instituição ao longo do exercício.
Autonomia orçamentária da Defensoria
A decisão concretiza a autonomia orçamentária da Defensoria Pública, impedindo que o governo estadual retenha, atrase ou reduza unilateralmente os recursos da instituição. Contingenciamentos e cortes feitos à margem do processo orçamentário ficam vedados por esse entendimento.
Na prática, atrasos ou repasses parciais podem ser questionados judicialmente pela própria Defensoria, e os tribunais examinam caso a caso as situações de descumprimento e as justificativas apresentadas pelo Executivo.
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