Súmula 26 do STF
“Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 26 do STF firmou que os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI) não podem acumular a gratificação bienal própria da autarquia com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. As duas vantagens têm o mesmo fundamento e não se somam.
A súmula resolve um conflito entre dois regimes de vantagens por tempo de serviço. A gratificação bienal era benefício concedido aos servidores do IAPI, enquanto o adicional de tempo de serviço estava previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. O STF entendeu que o servidor não pode receber as duas parcelas ao mesmo tempo.
A lógica é impedir o duplo pagamento pela mesma causa: ambas as vantagens remuneram o decurso do tempo de serviço. Admitir a cumulação significaria retribuir duas vezes o mesmo fato.
Trata-se de verbete histórico, ligado a estrutura administrativa anterior à unificação da Previdência, mas que ilustra critério ainda invocado: vantagens com idêntico fundamento não se acumulam, salvo previsão legal expressa. Situações análogas envolvendo outras carreiras ou gratificações são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz da legislação específica de cada categoria.
“Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.”
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