OJ 26 da SDC (TST)
“Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende do caso concreto: o enunciado correspondente à OJ 26 do TST não trata da gratificação de nível superior da SUFRAMA. Seu texto oficial cuida da eficácia plena e imediata do caput da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de 1991/1992 do Banerj, reconhecendo o pagamento das diferenças do Plano Bresser (26,06%) de janeiro a agosto de 1992.
O texto oficial da orientação jurisprudencial em questão versa sobre o Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj. O TST reconheceu que o caput da cláusula 5ª desse acordo tem eficácia plena e imediata, contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser.
Pela orientação, é devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive. Trata-se, portanto, de entendimento com recorte bem específico: uma cláusula de acordo coletivo de um banco determinado e um período delimitado.
A discussão sobre a extensão de gratificação de nível superior da SUFRAMA a empregados celetistas não é respondida pelo texto oficial desse enunciado, que se limita ao acordo coletivo do Banerj. Não é possível extrair dele conclusão sobre a constitucionalidade daquela extensão.
Quem enfrenta a controvérsia da SUFRAMA deve verificar a jurisprudência específica sobre o tema, pois a solução depende do caso concreto e dos fundamentos próprios examinados pelos tribunais nas decisões listadas abaixo.
“Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA Nº 297 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62 DA SBDI-1 DO TST – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – VANTAGEM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2002 DO ESTADO DE SÃO PAULO – EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS DE FUNDAÇÃO PÚBLICA – SÚMULA Nº 333 DO T…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO E PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios denominados quinquênios e sexta-parte, previstos pela Constituição do Estado de São Paulo, são devidos aos servidores estaduais (celetistas ou estatutários) da Ad…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. FUNDAÇÃO CASA - SP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da concessão ou não do adicional por tempo de serviço ao servidor celetista da fundação. O Tribunal Regional considerou devido o referido adicional. Esta Corte consolidou o entendimento de que a reclamada possui as c…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar Estadual nº 924/02, não fez distinção entre o regime jurídico adotado, se estatutário ou celetista, para…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SDI-1 do TST, segundo a qual o benefício sexta-parte é devido aos servidores públicos do Estado de São Paulo, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundaç…
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/11/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PARCELA “SEXTA-PARTE” – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 75 DA SBDI-I DO TST – EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 5º, caput, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido…
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