JurisprudênciaIA

A regra de grupo econômico por coordenação da reforma trabalhista vale para contratos anteriores a 2017?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, sim, mas o tema ainda está afetado ao rito dos repetitivos no TST (Tema 214). A tese em discussão admite aplicar a regra de grupo econômico por coordenação (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a Lei 13.467/2017) a processos iniciados antes da reforma, abrangendo todo o contrato, ressalvados casos transitados em julgado, créditos satisfeitos e execuções findas.

O que diz a tese em discussão

A reforma trabalhista explicitou que o grupo econômico pode ser caracterizado por coordenação entre empresas, e não apenas por subordinação hierárquica. A tese formulada no Tema 214 aplica essa regra também aos processos iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, alcançando todo o período contratual.

Há, porém, ressalvas expressas: ficam preservados os processos já transitados em julgado, os créditos já satisfeitos e as execuções findas ou definitivamente arquivadas, que não são reabertos pela nova disciplina.

Cautela: tema afetado

O Tema 214 está afetado ao rito dos recursos repetitivos, ou seja, a questão foi selecionada para definição vinculante, mas convém acompanhar o desfecho antes de tratá-la como orientação definitivamente consolidada. Enquanto isso, processos sobre a matéria podem ficar sobrestados conforme as regras do rito.

Na prática, a caracterização do grupo por coordenação continua exigindo prova da atuação conjunta e do interesse integrado entre as empresas, requisitos que os tribunais examinam caso a caso em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 214 de IRR (TST)

A regra contida nos §§ 2o e 3o do art. 2o da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000215-49.2017.5.09.0892

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS – GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento dos agravos, a fim de que os agravos de instrumento sejam proce…

Agravo Interno 0010740-45.2022.5.15.0085

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ASSENTADO NO ART. 2º, §§ 2º e 3º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO AFETA AO TEMA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012412-19.2017.5.15.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (UNIPAR PARTICIPACOES S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi …

Agravo 0000677-64.2016.5.09.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6ª REGIÃO ECLESIÁSTICA E DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CURITIBA. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM – EXAME CONJUNTO - APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Os agravos de instrumento merecem ser provido…

Agravo Interno 0011590-55.2017.5.15.0027

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVSITA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE APENAS PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS – ELEMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO –…

Recurso de Revista 1001403-96.2017.5.02.0361

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS. R…

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