Por que a mudança de regime extingue o contrato
Quando o servidor deixa o regime da CLT e passa ao regime estatutário, o vínculo contratual trabalhista deixa de existir e é substituído por um vínculo de natureza jurídica diversa. A tese trata essa transição como verdadeira extinção do contrato de trabalho, e não como mera continuidade sob outra roupagem.
A consequência direta é prescricional: extinto o contrato, dispara o prazo de dois anos, contado da data da mudança de regime, para ajuizar ação sobre os direitos do período celetista.
Impacto prático para o trabalhador
Quem foi celetista e passou a estatutário precisa observar que a ação sobre parcelas do período regido pela CLT deve ser proposta dentro do biênio contado da transposição. Passado esse prazo, em regra a pretensão estará prescrita.
A definição das parcelas efetivamente devidas no período celetista e outras questões, como a competência para julgar cada pedido, dependem das circunstâncias de cada caso e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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