JurisprudênciaIA

Mudança do regime celetista para estatutário extingue o contrato e inicia a prescrição de dois anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST reafirmou no Tema 218 dos recursos repetitivos, na linha da Súmula 382, que a transferência do regime celetista para o estatutário implica extinção do contrato de trabalho. A partir dessa mudança começa a correr o prazo de prescrição bienal para reclamar os direitos do período celetista.

Por que a mudança de regime extingue o contrato

Quando o servidor deixa o regime da CLT e passa ao regime estatutário, o vínculo contratual trabalhista deixa de existir e é substituído por um vínculo de natureza jurídica diversa. A tese trata essa transição como verdadeira extinção do contrato de trabalho, e não como mera continuidade sob outra roupagem.

A consequência direta é prescricional: extinto o contrato, dispara o prazo de dois anos, contado da data da mudança de regime, para ajuizar ação sobre os direitos do período celetista.

Impacto prático para o trabalhador

Quem foi celetista e passou a estatutário precisa observar que a ação sobre parcelas do período regido pela CLT deve ser proposta dentro do biênio contado da transposição. Passado esse prazo, em regra a pretensão estará prescrita.

A definição das parcelas efetivamente devidas no período celetista e outras questões, como a competência para julgar cada pedido, dependem das circunstâncias de cada caso e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 218 de IRR (TST)

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (Reafirmação da Súmula no 382 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-29.2024.5.12.0043

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de…

Recurso de Revista 0010766-52.2017.5.03.0085

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR ESTABILIZADO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça especializada para o exame da presente reclamação trabalhista, ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso público anteriormente à vigência…

Recurso de Revista 0000034-30.2019.5.05.0491

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 382 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, a saber se a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de tra…

Recurso de Revista 0016835-84.2016.5.16.0017

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SERVIDOR PÚBLICO – MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – PRESCRIÇÃO BIENAL – SÚMULA Nº 382 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Súmula nº 382 do TST. Recurs…

Recurso de Revista 0001999-46.2017.5.22.0101

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO APÓS A CR/88. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI MUNICIPAL. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. VALIDADE. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000655-89.2017.5.05.0493

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT , DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO P…

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