JurisprudênciaIA

Cabe multa de convenção coletiva quando a obrigação descumprida também está prevista em lei?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST reafirmou no Tema 282 dos recursos repetitivos, na linha da Súmula 384, II, que a multa prevista em sentença normativa, convenção ou acordo coletivo é aplicável quando descumprida obrigação que também está prevista em lei, ainda que a norma coletiva seja mera repetição do texto legal.

O que a tese decide

A discussão era se a multa convencional só valeria para obrigações criadas pela própria norma coletiva. A tese responde que não: mesmo quando a cláusula apenas repete um dever que já consta da lei, o descumprimento atrai a multa pactuada no instrumento normativo.

A lógica é que as partes coletivas podem reforçar obrigações legais com sanção própria. Assim, a coincidência entre a cláusula e o texto legal não retira a força da penalidade negociada.

Aplicação prática

Na prática, se a convenção coletiva prevê multa pelo descumprimento de obrigações como pagamento de verbas no prazo, e a empresa descumpre, a multa é devida ainda que a mesma obrigação exista na CLT. O trabalhador ou o sindicato pode cobrá-la com base no instrumento coletivo.

O valor, os limites e a forma de incidência da multa dependem do que o próprio instrumento normativo estabelece, e os tribunais examinam a redação de cada cláusula e as circunstâncias de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 282 de IRR (TST)

MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (Reafirmação da Súmula no 384, II, do TST)

Decisões recentes sobre o tema

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001109-48.2022.5.09.0084

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