A incompatibilidade entre aviso prévio e estabilidade
A garantia de emprego existe para proteger o trabalhador contra a dispensa em determinado período. O aviso prévio, por sua vez, é justamente o ato que deflagra o fim do contrato. Conceder o aviso enquanto a garantia ainda flui esvazia a proteção, e por isso a tese considera essa concessão inválida.
O ponto prático é o momento: o empregador que pretende dispensar o empregado protegido por garantia de emprego precisa aguardar o término do período de estabilidade para só então conceder o aviso prévio.
Efeitos da invalidade
Se o aviso prévio foi dado dentro do período de garantia, ele não produz efeito válido para encerrar o contrato. As consequências concretas dessa invalidade, como novo aviso após a estabilidade ou reflexos nas verbas, dependem das circunstâncias de cada caso e são definidas pelos tribunais.
A tese vale para as garantias de emprego em geral, mas a existência e a duração da estabilidade em cada situação (gestante, cipeiro, acidentado, entre outras) seguem as regras próprias de cada hipótese, examinadas caso a caso.
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