JurisprudênciaIA

Guarda municipal pode ser renomeada para Polícia Municipal por lei local?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 148 do STF, é inconstitucional lei local que altera a denominação da guarda municipal para Polícia Municipal ou expressão análoga. O art. 144, § 8º, da Constituição fixa de forma vinculante a nomenclatura e a estrutura dos órgãos de segurança pública, e o município não pode modificá-las.

Por que o nome importa

A Constituição lista taxativamente os órgãos de segurança pública e reserva às guardas municipais a proteção de bens, serviços e instalações do município. Ao rebatizar a guarda como polícia, a lei local sugere ao cidadão uma equiparação institucional que a Constituição não autoriza.

Para o STF, a nomenclatura constitucional é vinculante: o legislador municipal não tem liberdade para renomear o órgão, ainda que mantenha inalteradas as suas atribuições.

Consequências práticas

Leis municipais que adotaram o rótulo de Polícia Municipal ou expressões análogas ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e a designação correta continua sendo guarda municipal. A decisão não trata, por si, das atribuições concretas que as guardas podem exercer, tema que segue sendo definido pela Constituição, pela legislação nacional e pela jurisprudência.

Em regra, portanto, qualquer tentativa local de alterar a denominação constitucional dos órgãos de segurança tende a ser invalidada, e cada lei é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1212 do STF · ADPF 1.214

É inconstitucional a alteração, por legislação local, da denominação das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou expressões análogas, por afronta ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece de forma vinculante a nomenclatura e a estrutura dos órgãos de segurança pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.357

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 5.696. RESERVA DE ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR. ART. 113 DO ADCT.NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NAS LEIS QUE ESTABELECEM RENÚNCIAS DE RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. 1.No caso concreto, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRITO em face da Le…

RE 1.575.681

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PARA ABORDAGEM E AÇÕES DE POLÍCIA PREVENTIVA. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DAS PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local que manteve a absolvição dos réus, ao reconhecer a ilicitude da…

RCL 82.188

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, IX, E 22, IV, DA CF). INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VEDADO) E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL/URBANÍSTICA (ADMITIDA). TEMA 919-RG. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DAS DEC…

ARE 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

ARE 1.551.674

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Guardas civis municipais de Araraquara. Porte de arma de fogo. Necessidade de autorização municipal. Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do Congresso Nacional ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/18). Observância do entendimento firmado nos julgamentos da ADPF nº 995/DF, das ADI nºs 5.538/DF e 5.948/DF e d…

RCL 76.233

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…

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