Resposta rápida
Sim, em situações específicas. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a prioridade da família extensa não é absoluta: quando não existe convivência ou afinidade prévia com os parentes e há laço socioafetivo consistente com a família substituta, que presta cuidados adequados, a guarda deve permanecer com esta, em atenção ao melhor interesse da criança.
A prioridade da família extensa não é regra absoluta
A preferência pela família biológica ou extensa se justifica quando preserva um vínculo socioafetivo já existente. O Estatuto da Criança e do Adolescente define família extensa a partir da convivência e da afinidade, de modo que um parente distante sem relação anterior com a criança pode nem se enquadrar nesse conceito.
O STJ reafirmou que o princípio deve ser aplicado à luz do caso concreto, buscando sempre o melhor interesse da criança, e não o interesse dos adultos envolvidos.
O caso concreto: saúde da criança e vínculo consolidado
Tratava-se de criança nascida prematura, com múltiplas comorbidades ligadas ao uso de drogas pela genitora na gestação, que passou quase todo o primeiro ano de vida com família acolhedora, sem registros desabonadores. Após a entrega a uma tia-avó sem convivência prévia, houve episódios recorrentes de agravamento da saúde da menor, aparentemente por falta dos cuidados necessários.
Diante do forte vínculo socioafetivo com a família substituta e dos cuidados adequados por ela prestados, o STJ concluiu que o melhor interesse da criança era a manutenção da guarda provisória com essa família.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência