Súmula 606 do STF
“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 606 do STF veda o habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra decisão de Turma, ou do próprio Plenário, proferida em habeas corpus ou no recurso correspondente. Não existe, portanto, uma nova via interna no Supremo para rever a denegação: a decisão do colegiado encerra a discussão naquele tribunal.
Quando uma Turma do STF julga um habeas corpus, ela atua como órgão do próprio tribunal de cúpula. Admitir novo habeas corpus ao Plenário contra essa decisão criaria uma instância revisora interna sem previsão, transformando o Pleno em grau recursal das Turmas.
A súmula fecha essa porta em duas direções: não cabe habeas corpus originário ao Pleno nem contra decisão de Turma nem contra decisão do próprio Plenário, sempre que proferidas em habeas corpus ou no respectivo recurso. A decisão colegiada, nesses casos, não se sujeita a reexame por nova impetração dentro do STF.
Na prática, quem teve habeas corpus denegado por Turma do STF não pode simplesmente reimpetrar o pedido ao Plenário. As alternativas processuais, quando existem, seguem outras vias, e sua viabilidade depende das circunstâncias de cada caso.
O enunciado alcança as decisões proferidas em habeas corpus ou no recurso respectivo. Situações que envolvam fatos novos ou fundamentos autônomos são avaliadas pelos tribunais caso a caso, sem que a súmula garanta a abertura de nova impetração.
“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026
Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadequação da via eleita. Enunciado nº 606 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por se voltar contra ato de Ministro do STF. Busca o conhecimento do agravo e a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se …
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte. Inadmissibilidade do habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal. Súmula 606/STF. Manifesto constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou con…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Não cabimento de remédio constitucional contra ato de Ministro ou órgão fracionário do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. 2. O agravante buscou reformar a decisão que não conheceu do remédio constitucional, impetrado contra ato de Ministro ou órgão fracionário do Supremo…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Impetração contra decisão liminar de ministro do STJ. Incidência do enunciado nº 691 da Súmula do STF. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado em desfavor de decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, pela qual se indeferiu pedido liminar em wr…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA, NA REALIDADE, CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 606/STF. 1. A jurisprudência estabelecida no Plenário deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe pedido de habeas corpus originário contra ato de Ministro ou órgão colegiado da Corte. Precedentes. 2. Assentada tal diretriz na aplicação analógica do enunciado…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA, NA REALIDADE, CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 606/STF. 1. A jurisprudência estabelecida no Plenário deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe pedido de habeas corpus originário contra ato de Ministro ou órgão colegiado da Corte. Precedentes. 2. Assentada tal diretriz na aplicação analógica do enunciado…
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