Quando o habeas corpus simultâneo é admitido
O STJ reconhece que o habeas corpus é estratégia defensiva válida, mas impõe racionalidade no uso simultâneo de dois meios de impugnação com a mesma pretensão, para preservar a funcionalidade do sistema de justiça criminal. Por isso, o writ concomitante ao recurso só é conhecido em duas situações: quando tutela diretamente a liberdade de locomoção ou quando traz pedido distinto do recurso, com reflexo mediato na liberdade.
Se o habeas corpus repete as mesmas questões do recurso, ele não deve ser admitido, e a matéria fica reservada à via recursal própria, ainda que o tema toque, por via transversa, a liberdade individual.
Por que o recurso é a via preferencial
A justificativa é a amplitude cognitiva dos recursos. A apelação, por exemplo, tem efeito devolutivo amplo e permite ao tribunal reexaminar fatos e provas com todas as suas nuances, sem a limitação cognitiva da via mandamental, sendo em princípio a via mais adequada contra sentença condenatória recorrível.
O mesmo raciocínio vale para o habeas corpus impetrado junto com agravo em execução, recurso em sentido estrito, recurso especial e revisão criminal. Na prática, a defesa deve avaliar se o pedido do writ é realmente autônomo em relação ao recurso, pois os tribunais examinam caso a caso o cabimento da impetração simultânea.
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