Informativo 805 do STJ · REsp 1.986.672
“O pedido de fixação do valor mínimo indenizatório, na forma do art. art. 387, V, do CPP, formulado pelo assistente de acusação não supre a necessidade de que a pretensão conste da denúncia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não basta. Para o STJ, o pedido de fixação do valor mínimo indenizatório formulado pelo assistente de acusação não supre a exigência de que a pretensão conste da denúncia. Mesmo em dano moral presumido, é necessário pedido expresso e indicação do valor pretendido pela acusação na peça acusatória, sob pena de a indenização não poder ser fixada na sentença penal.
A Sexta Turma chegou a exigir apenas pedido expresso na denúncia, dispensando a indicação de valor e a instrução específica. Esse quadro mudou com a tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.986.672/SC: em dano moral presumido, a fixação do valor mínimo de reparação não exige prova específica, mas requer pedido expresso e indicação, na denúncia, do valor pretendido pela acusação.
A lógica é garantir contraditório: a defesa precisa saber, desde o início da ação penal, que existe pretensão indenizatória e qual o montante em jogo, para poder contrapor-se a ela ao longo do processo.
No caso julgado, a empresa vítima habilitou-se como assistente de acusação e formulou pedido expresso de reparação com valor mínimo. Ainda assim, como o valor não constava da denúncia, o STJ entendeu que a indenização não podia ser concedida na esfera penal. O momento processual adequado para delimitar a pretensão indenizatória é a peça acusatória, não a habilitação posterior do assistente.
Na prática, a vítima que pretende obter o valor mínimo do art. 387, IV, do CPP depende de o Ministério Público incluir o pedido e o valor na denúncia. Sem isso, a reparação fica remetida à esfera cível, e os tribunais examinam caso a caso o cumprimento desses requisitos.
“O pedido de fixação do valor mínimo indenizatório, na forma do art. art. 387, V, do CPP, formulado pelo assistente de acusação não supre a necessidade de que a pretensão conste da denúncia.”
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