JurisprudênciaIA

Herdeiros podem cobrar de volta os aluguéis recebidos pelo pai que administrou os imóveis da família por anos com consentimento de todos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, retroativamente. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que os herdeiros não podem exigir a restituição dos aluguéis recebidos pelo ascendente que administrou os imóveis por longo período com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários. Pela supressio e pelo princípio da saisine, a cobrança só é possível a partir da notificação que encerrou a situação consolidada.

Saisine, supressio e surrectio na sucessão

Pelo princípio da saisine, os herdeiros recebem a herança na exata situação jurídica em que o falecido se encontrava, incluindo as limitações ao exercício de direitos criadas pela conduta dele. Se o antecessor, por inércia prolongada e qualificada, deixou de exercer um direito e gerou expectativa legítima em terceiro, essa limitação também se transmite.

É a conjugação da supressio, que elimina a possibilidade de exercer o direito pela inércia do titular, com a surrectio, que faz nascer expectativa legítima protegida em favor de quem exerceu a situação com a aquiescência dos demais. Os herdeiros não podem invocar direito que o próprio antecessor tornou inadmissível exercer.

O peso da tolerância prolongada

No caso julgado, o ascendente administrou os imóveis de forma transparente e ininterrupta por mais de vinte anos, recebendo integralmente os aluguéis, com pleno conhecimento e concordância dos proprietários. Essa situação ficou protegida pela boa-fé objetiva e pela vedação ao comportamento contraditório.

O marco de virada foi a notificação extrajudicial: só a partir dela terminou a situação consolidada e os herdeiros passaram a poder administrar os imóveis e receber os aluguéis. Pelos frutos obtidos durante o período de aquiescência, nada é devido.

O que isso significa na prática

Disputas familiares sobre aluguéis de imóveis comuns dependem muito da prova da tolerância: quanto tempo durou a administração, se era conhecida e se houve oposição. Os tribunais examinam caso a caso a duração e a transparência da situação, e a notificação formal tende a funcionar como divisor entre o passado protegido e a cobrança futura.

O que dizem os tribunais

Informativo 867 do STJ

Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HERDEIROS. PECULIARIDADE: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA SENTENÇA EXEQUENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em cumprimento de sentença de cobrança de aluguéis, conheceu em parte do recurso …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. USUCAPIÃO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. SUPRESSIO COM EFEITOS SOBRE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de locação verbal, natureza precária da posse e insuficiência de lapso temporal para usucapião ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (S…

Acórdão

j. 18/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. Ação de cobrança.2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidên…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. SUPRESSIO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à supressio e por ausência de cotejo analítico, consignando que o óbice da Súmula n. 7 pela alínea a impede o exame pela alínea c sobre o mesmo tema.2. A contr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. SUPRESSIO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à supressio e por ausência de cotejo analítico, consignando que o óbice da Súmula n. 7 pela alínea a impede o exame pela alínea c sobre o mesmo tema. 2. A co…

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