Informativo 867 do STJ
“Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, retroativamente. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que os herdeiros não podem exigir a restituição dos aluguéis recebidos pelo ascendente que administrou os imóveis por longo período com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários. Pela supressio e pelo princípio da saisine, a cobrança só é possível a partir da notificação que encerrou a situação consolidada.
Pelo princípio da saisine, os herdeiros recebem a herança na exata situação jurídica em que o falecido se encontrava, incluindo as limitações ao exercício de direitos criadas pela conduta dele. Se o antecessor, por inércia prolongada e qualificada, deixou de exercer um direito e gerou expectativa legítima em terceiro, essa limitação também se transmite.
É a conjugação da supressio, que elimina a possibilidade de exercer o direito pela inércia do titular, com a surrectio, que faz nascer expectativa legítima protegida em favor de quem exerceu a situação com a aquiescência dos demais. Os herdeiros não podem invocar direito que o próprio antecessor tornou inadmissível exercer.
No caso julgado, o ascendente administrou os imóveis de forma transparente e ininterrupta por mais de vinte anos, recebendo integralmente os aluguéis, com pleno conhecimento e concordância dos proprietários. Essa situação ficou protegida pela boa-fé objetiva e pela vedação ao comportamento contraditório.
O marco de virada foi a notificação extrajudicial: só a partir dela terminou a situação consolidada e os herdeiros passaram a poder administrar os imóveis e receber os aluguéis. Pelos frutos obtidos durante o período de aquiescência, nada é devido.
Disputas familiares sobre aluguéis de imóveis comuns dependem muito da prova da tolerância: quanto tempo durou a administração, se era conhecida e se houve oposição. Os tribunais examinam caso a caso a duração e a transparência da situação, e a notificação formal tende a funcionar como divisor entre o passado protegido e a cobrança futura.
“Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.”
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j. 01/06/2026
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j. 18/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026
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DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. SUPRESSIO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à supressio e por ausência de cotejo analítico, consignando que o óbice da Súmula n. 7 pela alínea a impede o exame pela alínea c sobre o mesmo tema.2. A contr…
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