JurisprudênciaIA

Herdeiros de servidor falecido antes da ação coletiva recebem as diferenças da condenação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1309 que os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças. A exceção é quando os sucessores foram expressamente contemplados no título.

O marco temporal que define o direito

O ponto central da tese é o momento do falecimento: se o servidor morreu antes de a ação coletiva ser proposta, ele não integrava o grupo substituído no processo, e seus herdeiros não podem executar a condenação como se o falecido tivesse sido beneficiado.

A lógica é que a sentença coletiva alcança os titulares do direito representados na demanda. Quem já havia falecido quando a ação começou só é alcançado se o próprio título executivo expressamente contemplar os sucessores, o que constitui a única ressalva admitida pela tese.

O que isso significa na prática

Herdeiros que pretendem executar sentença coletiva de diferenças remuneratórias precisam verificar a data do óbito em relação ao ajuizamento da ação e o teor exato do título. Se o falecimento é anterior à propositura e não há previsão expressa, a execução individual tende a ser rejeitada.

Isso não significa necessariamente a perda de qualquer direito material, mas a via da execução daquela sentença coletiva fica fechada. Os tribunais examinam caso a caso a extensão subjetiva do título, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1309 (STJ) · REsp 2144140/CE

Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR. PLANO DE CARGOS DO DNIT.SERVIDOR FALECIDO QUE NÃO DESISTIU DA AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DOS SUCESSORES DE EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO. TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU QUE OS SUCESSORES SE HABILITEM NA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO NA AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE:ATRAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA, PORQUE NÃO CONHECIDO O …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.309 (REsp n. 2.144.140 e REsp n. 2.147.137), relativo aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.309 (REsp n. 2.144.140 e REsp n. 2.147.137), relativo aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR SUBSTITUÍDO QUE FALECEU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROMOVIDO PELOS HERDEIROS. EXTINÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 502 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ, 283 E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VERBETE N. 282/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/09/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.309. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. I. Caso em exame 1. Tema 1.309: recursos especiais (REsp ns. 2.144.140 e 2.147.137) afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva em relação aos sucessore…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.