O marco temporal que define o direito
O ponto central da tese é o momento do falecimento: se o servidor morreu antes de a ação coletiva ser proposta, ele não integrava o grupo substituído no processo, e seus herdeiros não podem executar a condenação como se o falecido tivesse sido beneficiado.
A lógica é que a sentença coletiva alcança os titulares do direito representados na demanda. Quem já havia falecido quando a ação começou só é alcançado se o próprio título executivo expressamente contemplar os sucessores, o que constitui a única ressalva admitida pela tese.
O que isso significa na prática
Herdeiros que pretendem executar sentença coletiva de diferenças remuneratórias precisam verificar a data do óbito em relação ao ajuizamento da ação e o teor exato do título. Se o falecimento é anterior à propositura e não há previsão expressa, a execução individual tende a ser rejeitada.
Isso não significa necessariamente a perda de qualquer direito material, mas a via da execução daquela sentença coletiva fica fechada. Os tribunais examinam caso a caso a extensão subjetiva do título, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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