JurisprudênciaIA

As resoluções do Conselho de Política Aduaneira precisam de homologação do Ministro da Fazenda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 559 do STF reconheceu que o Decreto-lei 730, de 5 de agosto de 1969, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das resoluções do Conselho de Política Aduaneira. A partir dessa norma, as resoluções do Conselho passaram a valer sem esse ato homologatório.

O que mudou com o Decreto-lei 730/69

Antes do Decreto-lei 730/69, as resoluções do Conselho de Política Aduaneira dependiam de homologação do Ministro da Fazenda para produzir efeitos. Questionava-se em juízo a validade de resoluções aplicadas sem essa chancela ministerial.

A súmula pacificou o ponto: o Decreto-lei 730/69 revogou a exigência de homologação. Desde então, as resoluções do Conselho não precisavam mais desse ato para ter eficácia, o que afastou a alegação de invalidade baseada na falta de homologação.

Relevância do enunciado hoje

Trata-se de súmula ligada a uma estrutura administrativa e normativa que não existe mais com essa configuração; o Conselho de Política Aduaneira integrava o regime aduaneiro da época. O enunciado tem hoje valor essencialmente histórico, útil para julgamentos sobre fatos ocorridos sob aquela legislação.

Para controvérsias atuais sobre a validade de atos normativos de órgãos aduaneiros ou de comércio exterior, a análise depende da legislação vigente e da estrutura de competências atual, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 559 do STF

O Decreto-lei 730, de 5.8.69, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.548.362

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. REGIME DE PRECATÓRIOS: OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. APLICABILIDADE DO TEMA 865 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE …

RCL 77.113

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ESCOLHA DE ADVOGADOS PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA À VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 6.338. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PA…

RE 1.378.404

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Desembaraço aduaneiro. Reclassificação fiscal de mercadoria. Exigência de documentação suprida. Inaplicabilidade do tema nº 1.042 da Repercussão Geral. Reanálise do recurso extraordinário. Incidência do enunciado nº 279 da Súmula do STF. I. Caso em exame A controvérsia envolve a retenção de mercadoria pela Receita Federal, em razão de possível reclassificação fiscal e necessidade d…

ADI 5.388

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 20/05/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DO ACUSADO NA DEFINIÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos, tem caráter penal e indenizatório à vítima ou …

RCL 61.334

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/05/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea r, da CF/88). Reclamação procedente. Julgamento antecipado da ação originária contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Edital de abertura de certame. Lei do concurso. Análise de recurso contra prova escrita e prática em concurso para outorga de serventias extrajudiciais do Estado de Goiás. Delegação de competência à comissão de concurso da Fundação VUNESP…

RE 1.457.572

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/02/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANIPULAÇÃO, EXPOSIÇÃO, ENTREGA, ESTOCAGEM E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. RESOLUÇÃO 67/2007 DA ANVISA. VALIDADE. ATUAÇÃO LEGÍTIMA DA AGÊNCIA REGULADORA. DIREITO À SAÚDE. PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.779/DF, redator para o acórdão…

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