JurisprudênciaIA

É constitucional taxa estadual incidente sobre prêmio de seguro contra fogo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 138 do STF declarou inconstitucional a taxa contra fogo do Estado de Minas Gerais incidente sobre o prêmio de seguro contra fogo. O enunciado afasta especificamente essa cobrança estadual, que tomava como base de cálculo o valor pago pelo segurado na contratação do seguro.

O que foi declarado inconstitucional

A controvérsia envolvia uma taxa criada pelo Estado de Minas Gerais que incidia sobre o prêmio dos seguros contra fogo, isto é, sobre o valor pago pelo segurado à seguradora. O STF entendeu que essa exigência era inconstitucional e consolidou o entendimento na súmula.

O vício apontado está ligado à própria estrutura da cobrança: uma taxa que incide sobre o prêmio de seguro se comporta como imposto disfarçado, alcançando uma base econômica que não corresponde a um serviço específico e divisível prestado ao contribuinte.

O que isso significa na prática

Embora o enunciado trate de uma taxa específica de Minas Gerais, ele expressa uma diretriz mais ampla da jurisprudência: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos nem incidir sobre fatos que revelam apenas capacidade econômica, como o pagamento de um prêmio de seguro.

Cobranças estaduais ou municipais semelhantes, ligadas a serviços de combate a incêndio, continuam gerando litígios, e os tribunais examinam caso a caso a validade de cada exação à luz da Constituição vigente.

O que dizem os tribunais

Súmula 138 do STF

É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.593.478

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O recorrent…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.836

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.686/2025 DO DISTRITO FEDERAL. PORTARIA VIRTUAL. CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS COM MAIS DE 45 UNIDADES. VEDAÇÃO. CONDOMÍNIOS NOS QUAIS IMPLANTADO O SISTEMA. SEGURO CONTRA ACIDENTE, ROUBO E FURTO. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS (CF/1988, ART. 22, I E VII). USURPAÇÃO. AUTONOMIA DA VONTADE. DIREITO À PROPRIEDADE. LIVRE…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.151

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOOCIAL E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL PARA O CARGO DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA SUPRIR OMISSÃO E ELIMINAR CONTRADIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração em embargos…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.198.437

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Seguro-saúde. Inaplicabilidade do Tema RG nº 581. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Natureza da obrigação. Reexame de fatos e de normas infraconstitucionais. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimenta…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.495

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental na reclamação. Correção monetária. Juros. Débitos trabalhistas. Taxa Selic. IPCA-E. Modulação de efeitos. Precedente vinculante. Agravo regimental provido. Reclamação procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e d…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.147

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL Nº 6.127/2011. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL LOCAL. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 525, § 1º, III, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGR…

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