JurisprudênciaIA

Honorários advocatícios entram na falência com preferência de crédito trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 637 que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas para habilitação na falência, observado o limite do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Já os honorários por trabalhos prestados à massa após a quebra são créditos extraconcursais, pagos com prioridade.

Honorários anteriores à falência: equiparação ao crédito trabalhista

A primeira parte da tese reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios: assim como o salário sustenta o trabalhador, os honorários sustentam o advogado. Por isso, na habilitação em falência, esses créditos ocupam a mesma classe dos trabalhistas, seja sob o regime do Decreto-Lei 7.661/1945, seja sob a Lei 11.101/2005.

A equiparação, porém, tem teto: aplica-se o limite de valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, o mesmo que restringe a preferência dos créditos trabalhistas. O que exceder esse limite não goza da mesma prioridade.

Honorários posteriores à quebra: crédito extraconcursal

A segunda parte da tese trata dos honorários devidos por serviços prestados à própria massa falida depois do decreto de falência. Esses valores são extraconcursais, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005, ou seja, são pagos antes dos créditos concursais, porque decorrem da administração do próprio processo falimentar.

Na prática, o advogado credor deve identificar em qual das duas situações se enquadra seu crédito, pois disso depende a classe e a ordem de pagamento. O enquadramento concreto de cada verba é examinado caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 637 (STJ) · REsp 1152218/RS

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186 DO CTN. CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DE DÉBITO FISCAL AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumb…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA N. 637). CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. LIMITAÇÃO. PAGAMENTO. 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE. REGRA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Tribu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CEDIDOS A TERCEIRO. PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. CARÁTER PATRIMONIAL E TRANSMISSÍVEL DOS HONORÁRIOS. NATUREZA ALIMENTAR QUE DECORRE DA LEI E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO. CESSIONÁRIO QUE SUCEDE O CEDENTE NA MESMA POSIÇÃO JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 1. A natureza alimentar dos honorários advocatícios decorre de imposição legal (art. 85, §14, do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO COM CRÉDITO PRINCIPAL DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios, mas afastou seus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA LEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que rejeitou a preferência de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais em concurso particular de credores, sob o fundamento de que o recorrente não comprovou a realização de penhora sobre o bem. 2. O Tribunal de orige…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO DE NATUREZA CIVIL COMUM. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. 1. Nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, os créditos de honorários advocatícios possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, de modo que, no concurso de credores, preferem aos créditos civis não alimentares, independentemente…

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