Dois marcos distintos para dois encargos
A tese separa os termos iniciais de cada encargo. A correção monetária, que apenas recompõe o valor da moeda, incide desde a data de emissão que consta da cártula, porque é a partir dali que o valor nominal começa a se desatualizar. Já os juros de mora, que remuneram o atraso no pagamento, contam da primeira apresentação do cheque ao banco sacado ou à câmara de compensação, momento em que a recusa de pagamento configura a mora.
O entendimento vale para qualquer via processual escolhida pelo portador, seja execução, ação monitória ou cobrança. A escolha do rito não altera os marcos de incidência dos encargos.
O que isso significa na prática
Quem cobra um cheque deve calcular a atualização desde a emissão e os juros desde a devolução na primeira apresentação, e não desde a citação ou o ajuizamento. Isso costuma resultar em valor maior do que o cálculo feito apenas a partir do processo.
A comprovação da data de apresentação e eventuais particularidades do caso, como a data de emissão lançada na cártula, são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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