JurisprudênciaIA

Cheque pós-datado amplia o prazo de apresentação ao banco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende de como a pós-datação foi feita. Pelo Tema 945 do STJ, a pós-datação só amplia o prazo de apresentação ao banco se a data futura estiver lançada no campo próprio de emissão da cártula. Além disso, dentro do prazo da execução cambial, sempre é possível protestar o cheque indicando o emitente como devedor.

Quando a pós-datação amplia o prazo

A tese distingue as formas de pós-datar um cheque. Se a data futura combinada entre as partes é a própria data de emissão escrita no campo específico do título, o prazo de apresentação passa a correr dessa data, ampliando na prática o período para depósito. Se a pós-datação consta apenas de anotação à parte ou de acordo extracartular, ela não altera o prazo de apresentação, que segue contado da data de emissão estampada.

O fundamento é a literalidade do título: para produzir efeitos cambiais perante o banco, a informação precisa estar no próprio campo de emissão da cártula.

O protesto do cheque dentro do prazo da execução

A segunda parte da tese assegura que, enquanto não esgotado o prazo para a execução cambial, o portador pode levar o cheque a protesto, com a indicação do emitente como devedor. O protesto, portanto, não fica restrito ao prazo de apresentação.

Na prática, quem recebe cheque pós-datado deve atentar para onde a data futura foi lançada, pois disso dependem os prazos cambiais. Situações particulares são examinadas caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 945 (STJ) · REsp 1423464/SC

a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES EMITIDOS EM GARANTIA DE MÚTUO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO, BOA-FÉ DO CREDOR, VALIDADE DAS CÁRTULAS E INOPONIBILIDADE DE REGRA INTERNA DE REPRESENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CHEQUE PREENCHIDO POSTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. AUSENTE MÁ-FÉ RECONHECIDA NA O…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 03/06/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS-DATADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se, nesses casos, o n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA CAUSAL DE CHEQUE PRESCRITO E PROTESTO. ADEQUAÇÃO DA RECONVENÇÃO E LEGALIDADE DO PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento à apelação e manteve a sentença. 2. A controvérsia diz respeito a…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA CAUSAL DE CHEQUE PRESCRITO E PROTESTO. ADEQUAÇÃO DA RECONVENÇÃO E LEGALIDADE DO PROTESTO NO PRAZO DA AÇÃO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento à apelação e manteve a sentença.2. A controvérsia diz respeito a aç…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/11/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CHEQUE - PROTESTO - DATA DE EMISSÃO - VERIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ - PROTESTO - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INTERRUPÇÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - MARCO INTERRUPTIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A teor da orientação jurisprudencial deste STJ, a propositura de dema…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PROTESTO. DATA. EMISSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PROTESTO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MARCO INTERRUPTIVO. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da data de emissão do cheque sem a análise dos fatos e das provas da …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.