Quando a pós-datação amplia o prazo
A tese distingue as formas de pós-datar um cheque. Se a data futura combinada entre as partes é a própria data de emissão escrita no campo específico do título, o prazo de apresentação passa a correr dessa data, ampliando na prática o período para depósito. Se a pós-datação consta apenas de anotação à parte ou de acordo extracartular, ela não altera o prazo de apresentação, que segue contado da data de emissão estampada.
O fundamento é a literalidade do título: para produzir efeitos cambiais perante o banco, a informação precisa estar no próprio campo de emissão da cártula.
O protesto do cheque dentro do prazo da execução
A segunda parte da tese assegura que, enquanto não esgotado o prazo para a execução cambial, o portador pode levar o cheque a protesto, com a indicação do emitente como devedor. O protesto, portanto, não fica restrito ao prazo de apresentação.
Na prática, quem recebe cheque pós-datado deve atentar para onde a data futura foi lançada, pois disso dependem os prazos cambiais. Situações particulares são examinadas caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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