O problema resolvido pela tese
O Tema 69 do STF reconheceu a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, mas a modulação de efeitos limitou o alcance temporal da tese. Decisões proferidas antes de 13/05/2021 podem ter concedido aos contribuintes mais do que a modulação permite, criando descompasso entre a coisa julgada e o entendimento vinculante.
A tese do STJ admite a ação rescisória, com fundamento no art. 535, § 8º, do CPC, exatamente para ajustar esses julgados anteriores à modulação estabelecida pelo STF.
O que isso significa para contribuintes e Fazenda
Na prática, a Fazenda pode ajuizar rescisória contra julgados realizados antes de 13/05/2021 que não observaram os limites temporais da modulação do Tema 69, e o cabimento dessa ação está reconhecido em caráter repetitivo. O resultado de cada rescisória, porém, depende do exame do caso concreto.
Contribuintes com julgados desse período devem avaliar a exposição ao risco de rescisão parcial da decisão, especialmente quanto a valores anteriores ao marco fixado na modulação. Os tribunais examinam caso a caso os requisitos da rescisória.
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