JurisprudênciaIA

Contribuinte que paga a dívida após o ajuizamento da execução fiscal mas antes da citação deve honorários advocatícios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, justamente para definir se cabe condenar o contribuinte em honorários advocatícios quando ele quita o débito extrajudicialmente após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes da citação. Até o julgamento, a questão segue aberta e é decidida caso a caso.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção do STJ selecionou recursos especiais representativos da controvérsia para uniformizar o entendimento sobre um cenário muito comum: o contribuinte é executado pela Fazenda, paga a dívida na via administrativa depois que a execução fiscal já foi proposta, mas antes de ser formalmente citado. A dúvida é se, nesse intervalo, ele ainda responde pelos honorários advocatícios da execução.

A afetação significa que a tese, quando julgada, terá de ser seguida pelos demais tribunais em casos idênticos. Enquanto isso, o próprio ato de afetação não fixa mérito: ele apenas delimita a questão que será resolvida de forma vinculante.

O que isso significa na prática

Quem está nessa situação deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois o resultado definirá se o pagamento antes da citação livra ou não o devedor da verba honorária. Até lá, os tribunais examinam o tema caso a caso, e as decisões podem variar conforme a compreensão de cada juízo sobre quem deu causa à execução.

Em processos pendentes, é possível que haja suspensão de recursos sobre a mesma matéria até a definição da tese, o que também merece atenção na estratégia processual.

O que dizem os tribunais

Informativo 880 do STJ · REsp 2.215.141

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.215.141-PE, REsp 2.239.970-PE e REsp 2.215.553-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO E OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ (REsp 1.185.036/PE E OUTROS JULGADOS). PROVIMENTO NEGADO.1. Hipótese em que o Tribunal de origem adotou posicionamento que se coaduna com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em regime de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. ART. 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. TEMA N. 143/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.I - A presente controvérsia reside em definir a correta interpretação e aplicação do art. 26 da Lei n. 6.830/1980, para o fim de condenar, ou não, a Fazenda Estadual ao pagamento de honorários de sucumbência na hipótese.II - Na origem, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou execução fiscal…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.413 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS.1. A extinção da execução fiscal de crédito tributário, em que houve pagamento administrativo do crédito inscrito em dívida ativa antes da citação, configura extinção por perda de objeto em razão da ausência superveniente de interesse processual…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.413 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS.1. A extinção da execução fiscal de crédito tributário, em que houve pagamento administrativo do crédito inscrito em dívida ativa antes da citação, configura extinção por perda de objeto em razão da ausência superveniente de interesse processual…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.413 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS.1. A extinção da execução fiscal de crédito tributário, em que houve pagamento administrativo do crédito inscrito em dívida ativa antes da citação, configura extinção por perda de objeto em razão da ausência superveniente de interesse processual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.