JurisprudênciaIA

Ação contra sociedade de economia mista corre na Justiça Estadual ou Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, na Justiça Estadual. A Súmula 42 do STJ atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, bem como os crimes praticados em seu detrimento. A simples participação estatal no capital não desloca a causa para a Justiça Federal.

Por que a competência é estadual

A Constituição reserva a Justiça Federal, em regra, às causas que envolvem União, autarquias e empresas públicas federais. As sociedades de economia mista, mesmo as controladas pela União, não constam desse rol, pois têm personalidade de direito privado e capital parcialmente privado.

Por isso, ações cíveis contra companhias como as sociedades de economia mista tramitam na Justiça Comum Estadual, e os crimes cometidos contra elas também são julgados nessa esfera, ainda que o ente controlador seja federal.

O que isso significa na prática

Quem demanda contra sociedade de economia mista deve, em regra, ajuizar a ação na Justiça Estadual, evitando a demora causada por declinações de competência. A situação pode mudar quando a União ou outro ente federal intervém no processo com interesse jurídico reconhecido, hipótese que os tribunais examinam caso a caso.

A definição correta do juízo competente desde o início economiza tempo e reduz o risco de nulidades. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 42 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INTERVENÇÃO DE ENTES FEDERAIS. FACULDADE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. A solidariedade passiva não induz à formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo faculdade do credor, nos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestand…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1290/STF. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida n…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento individual de sentença coletiva. Cédula de crédito rural. Competência da Justiça Estadual. Tema 1290/STF.sobrestamento. não aplicação.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual para o cumprimento individual de sentença proferida n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. ÓBICE SUMULAR INDICADO DIVERSO DO APLICADO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Verificado erro material na decisão presidencial que indicou a Súmula …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência federal é ratione personae, de modo que, dirigido o cumprimento apenas contra sociedade de economia mista, o exame compete à Justiça estadual. 2. A liquidação por procedimento comu…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.