JurisprudênciaIA

Cabe condenação em honorários quando a execução individual de sentença coletiva é extinta por rescisória da Fazenda Pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva: a Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos para definir se cabe ou não condenar o exequente em honorários advocatícios quando a execução individual de sentença coletiva é extinta pela desconstituição do título em ação rescisória julgada procedente a favor da Fazenda Pública. Até o julgamento, a matéria segue em aberto.

O que está em discussão

O cenário é o do credor que inicia execução individual com base em sentença coletiva transitada em julgado e, no curso do processo, vê o título ser desconstituído por ação rescisória proposta pela Fazenda Pública. Extinta a execução, surge a dúvida sobre quem arca com os honorários: o exequente, que perdeu o título, ou ninguém, já que ele executava decisão então válida.

A controvérsia envolve a tensão entre o princípio da causalidade e a boa-fé de quem executou um título judicial existente à época. É precisamente esse ponto que a Primeira Seção pretende uniformizar no repetitivo.

Efeitos práticos da afetação

Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese vinculante sobre o cabimento da condenação, e os tribunais podem adotar soluções distintas ou suspender os processos que tratem da mesma questão, conforme a decisão de afetação.

Exequentes de sentenças coletivas atingidas por rescisória da Fazenda devem acompanhar o julgamento, pois a tese fixada será de aplicação obrigatória aos casos idênticos. As decisões listadas abaixo mostram como a controvérsia vem sendo tratada até aqui.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ · REsp 2.199.392

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.199.392-RJ e REsp 2.182.044-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO FRACIONADA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.142/STF. CRÉDITO ÚNICO E INDIVISÍVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.II - O Suprem…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.I - A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXA O FIM DA EXECUÇÃO EM 2016. REQUERIMENTO EM 2022. PRAZO QUINQUENAL EXCEDIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo particular em face de decisão que julgou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Ao receber o pedido de cumprimento de sentença, o juízo primevo teria indeferido a fixação da verba honorária. Contud…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo particular em face de decisão que julgou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Ao receber o pedido de cumprimento de sentença, o juízo primevo teria indeferido a fixação da verba honorária. Contud…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXA O FIM DA EXECUÇÃO EM 2016. REQUERIMENTO EM 2022. PRAZO QUINQUENAL EXCEDIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.