O que está em discussão
O cenário é o do credor que inicia execução individual com base em sentença coletiva transitada em julgado e, no curso do processo, vê o título ser desconstituído por ação rescisória proposta pela Fazenda Pública. Extinta a execução, surge a dúvida sobre quem arca com os honorários: o exequente, que perdeu o título, ou ninguém, já que ele executava decisão então válida.
A controvérsia envolve a tensão entre o princípio da causalidade e a boa-fé de quem executou um título judicial existente à época. É precisamente esse ponto que a Primeira Seção pretende uniformizar no repetitivo.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese vinculante sobre o cabimento da condenação, e os tribunais podem adotar soluções distintas ou suspender os processos que tratem da mesma questão, conforme a decisão de afetação.
Exequentes de sentenças coletivas atingidas por rescisória da Fazenda devem acompanhar o julgamento, pois a tese fixada será de aplicação obrigatória aos casos idênticos. As decisões listadas abaixo mostram como a controvérsia vem sendo tratada até aqui.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência