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Como o STJ fixa honorários advocatícios na homologação de sentença estrangeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não está definida. Conforme informativo do STJ, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira por unanimidade, mas divergiu sobre os honorários: todos aplicam a apreciação equitativa do art. 85, § 8º, do CPC, divergindo apenas sobre considerar ou não o proveito econômico da sentença homologanda. Houve pedido de vista, sem conclusão do julgamento.

As duas correntes em disputa

A primeira corrente, do relator, fixou os honorários em R$ 40.000,00, sustentando que a apreciação equitativa do art. 85, § 8º, do CPC deve levar em conta, como um dos critérios, o proveito econômico discutido na sentença a ser homologada, sem que esse valor sirva de simples base de cálculo da verba.

A corrente divergente fixou R$ 5.000,00, também com base no art. 85, § 8º, mas afastando os valores discutidos na sentença homologanda, ao argumento de que o STJ, nesse tipo de processo, limita-se a examinar aspectos formais, sem adentrar o conteúdo econômico da decisão estrangeira.

O que isso significa na prática

O ponto pacífico é que os honorários na homologação de sentença estrangeira se fixam por apreciação equitativa, e não por percentual sobre o valor da causa ou do proveito econômico. O que segue em aberto, diante do pedido de vista, é o peso que o valor discutido na sentença estrangeira pode ter nessa equidade.

Até a conclusão do julgamento, não há orientação consolidada sobre o critério, e os valores fixados podem variar conforme a composição e o caso concreto. As decisões listadas abaixo ajudam a acompanhar a evolução do tema.

O que dizem os tribunais

Informativo 687 do STJ

Homologação de sentença estrangeira. Fixação de honorários advocatícios. Art. 85, § 8º do CPC. Valor discutidos na sentença a ser homologada. Pedido de Vista. A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Ministro Relator. Quanto aos honorários advocatícios, o Ministro Relator fixou o valor em R$ 40.000,00, defendendo que deve ser aplicado ao caso o Art. 85, § 8º do CPC, que prevê a utilização de apreciação equitativa e, nesse ponto, deve ser utilizado como um dos critérios para o estabelecimento do montante o proveito econômico discutido na sentença a ser homologada, frisando que esse valor, porém, não deve ser utilizado co…”Ler na íntegra

Homologação de sentença estrangeira. Fixação de honorários advocatícios. Art. 85, § 8º do CPC. Valor discutidos na sentença a ser homologada. Pedido de Vista. A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Ministro Relator. Quanto aos honorários advocatícios, o Ministro Relator fixou o valor em R$ 40.000,00, defendendo que deve ser aplicado ao caso o Art. 85, § 8º do CPC, que prevê a utilização de apreciação equitativa e, nesse ponto, deve ser utilizado como um dos critérios para o estabelecimento do montante o proveito econômico discutido na sentença a ser homologada, frisando que esse valor, porém, não deve ser utilizado como simples base de cálculo para a verba honorária. Nesse ponto, o Ministro Relator foi acompanhado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Divergiram a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada pelos Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin, fixando o valor em R$ 5.000,00, defendendo que deve ser aplicado ao caso o Art. 85, § 8º do CPC, mas que os valores discutidos na sentença a ser homologada não devem ser levados em conta na fixação da verba honorária, considerando que o STJ se limita a analisar aspectos formais nessa espécie de processo. Por fim, pediu vista a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO EM PROCESSO EM TRÂMITE NO BRASIL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Tem-se Pedido de Homologação de Decisão Estrangeira proferida pelo Tribunal Regional Superior de Stuttgart, na Alemanha, determinando o retorno de crianças ao Brasil, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2025

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA DA CURADORIA ESPECIAL EM PROCESSO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. A questão da condenação da curadoria especial em processo necessário de homologação de sentença estrangeira foi detidamente analisada por esta Corte Especial, por ocasião do julgamento da HDE n. 1.614. 2. Naquele feito, conquanto tenha havido concordância em relação…

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