O princípio da causalidade
O cancelamento do débito pela própria Fazenda extingue a execução fiscal, mas não define sozinho quem paga os honorários. A tese manda investigar a origem do problema: se a cobrança era indevida desde o início, a responsabilidade tende a recair sobre o ente exequente.
Por outro lado, se o executado deu causa à cobrança, por exemplo ao deixar de comunicar um pagamento ou uma situação que afastaria o débito, o ônus pode ser atribuído a ele, ainda que a execução termine sem julgamento de mérito.
Como isso se resolve na prática
A definição é casuística: o juiz examina os fatos que levaram ao ajuizamento e ao posterior cancelamento do débito para identificar o responsável pela movimentação da máquina judiciária.
Para o executado que contratou advogado e se defendeu de cobrança depois cancelada, a tese abre caminho para pleitear honorários contra a Fazenda, desde que demonstre que não deu causa à execução. Os tribunais avaliam essa prova caso a caso.
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