Por que a legitimidade é exclusiva da Caixa
A tese parte da posição da Caixa Econômica Federal como gestora do FGTS. Como é ela quem administra as contas vinculadas e responde pela aplicação dos índices de atualização, é contra ela que a discussão sobre correção dos saldos deve ser travada.
Por consequência, nem a União nem o banco em que a conta foi originalmente mantida podem figurar no polo passivo dessas ações. A tese consolidou orientação que já constava da Súmula 249 do STJ.
O que isso significa na prática
Quem pretende discutir a correção do saldo do FGTS deve dirigir a ação exclusivamente contra a CEF. Incluir a União ou o banco depositário leva à exclusão desses réus do processo, com possíveis reflexos em custas e honorários.
A definição do polo passivo também repercute na competência, já que as causas contra a Caixa, empresa pública federal, tramitam na Justiça Federal. Os desdobramentos concretos de cada demanda são examinados caso a caso.
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