Súmula 345 do STJ
“São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 345 do STJ determina que a Fazenda Pública deve pagar honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não tenha apresentado embargos. A ausência de resistência da Fazenda nessas execuções não afasta a verba honorária.
Em regra, execuções não embargadas contra a Fazenda Pública costumam receber tratamento diferenciado quanto aos honorários. A súmula, porém, criou solução específica para as execuções individuais de sentença coletiva: nelas, o credor precisa promover verdadeira liquidação e execução individualizada, com trabalho técnico relevante do advogado para demonstrar a titularidade e apurar o valor devido.
Esse esforço adicional justifica a condenação da Fazenda em honorários, mesmo quando ela não embarga. A verba remunera a atuação necessária para transformar o título coletivo em pagamento individual.
Advogados que patrocinam execuções individuais derivadas de ações coletivas contra o poder público têm direito a honorários nessa fase, independentemente de resistência da Fazenda. O valor da verba é fixado pelo juiz segundo os critérios legais.
A definição do montante e eventuais particularidades do regime de pagamento dependem do caso concreto, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
“São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007, p. 225)”
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Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026
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j. 27/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo particular em face de decisão que julgou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Ao receber o pedido de cumprimento de sentença, o juízo primevo teria indeferido a fixação da verba honorária. Contud…
j. 27/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXA O FIM DA EXECUÇÃO EM 2016. REQUERIMENTO EM 2022. PRAZO QUINQUENAL EXCEDIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas…
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j. 27/05/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026
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