JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial contra decisão de turma recursal dos Juizados Especiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 203 do STJ veda o recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, como as turmas recursais. O recurso especial pressupõe decisão de tribunal, e as turmas recursais, embora funcionem como segunda instância dos Juizados, não têm essa natureza.

O alcance da vedação

A Constituição reserva o recurso especial às causas decididas por tribunais. Como as turmas recursais são compostas por juízes de primeiro grau e não se qualificam como tribunal, suas decisões não abrem a via do recurso especial ao STJ, ainda que discutam questão federal relevante.

Vale registrar que a redação original da súmula continha a ressalva "nos limites de sua competência". Em 2002, a Corte Especial alterou o enunciado para retirar essa ressalva, tornando a vedação mais ampla: não cabe recurso especial contra decisão de segundo grau dos Juizados, sem exceções ligadas à competência.

O que isso significa na prática

Quem litiga nos Juizados Especiais deve considerar desde o início que a discussão de matéria infraconstitucional dificilmente chegará ao STJ pela via do recurso especial. A escolha do rito, portanto, tem consequências recursais importantes.

Eventuais mecanismos de uniformização ou outras vias de impugnação dependem do caso concreto e do microssistema aplicável, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 203 do STJ

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 269) SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)

Decisões recentes sobre o tema

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