O alcance da vedação
A Constituição reserva o recurso especial às causas decididas por tribunais. Como as turmas recursais são compostas por juízes de primeiro grau e não se qualificam como tribunal, suas decisões não abrem a via do recurso especial ao STJ, ainda que discutam questão federal relevante.
Vale registrar que a redação original da súmula continha a ressalva "nos limites de sua competência". Em 2002, a Corte Especial alterou o enunciado para retirar essa ressalva, tornando a vedação mais ampla: não cabe recurso especial contra decisão de segundo grau dos Juizados, sem exceções ligadas à competência.
O que isso significa na prática
Quem litiga nos Juizados Especiais deve considerar desde o início que a discussão de matéria infraconstitucional dificilmente chegará ao STJ pela via do recurso especial. A escolha do rito, portanto, tem consequências recursais importantes.
Eventuais mecanismos de uniformização ou outras vias de impugnação dependem do caso concreto e do microssistema aplicável, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.
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