JurisprudênciaIA

Quem paga os honorários periciais adiantados pelo INSS em ação acidentária quando o autor com justiça gratuita perde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição. A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (em conjunto com o REsp 1.824.823/PR) para decidir quem responde pelos honorários periciais adiantados pelo INSS em ações acidentárias da Justiça Estadual quando o autor, beneficiário da justiça gratuita, perde a ação.

Qual é o problema em discussão

Nas ações acidentárias julgadas pela Justiça Estadual, o INSS costuma adiantar os honorários do perito judicial. Quando o autor vence, o custo fica com a autarquia sucumbente. A dúvida surge quando o autor perde: sendo ele beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade das despesas processuais fica suspensa, e discute-se quem deve suportar em definitivo o valor adiantado pelo INSS.

As respostas possíveis passam por deixar o custo com o próprio INSS, transferi-lo ao Estado ou mantê-lo sob a condição suspensiva da gratuidade. A afetação existe exatamente porque as instâncias ordinárias divergiam sobre o ponto.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Por se tratar de afetação a recurso repetitivo, a tese que for firmada vinculará todos os processos idênticos, e feitos sobre a matéria podem ficar suspensos até o julgamento. Enquanto isso, a definição sobre o custeio dos honorários periciais em caso de sucumbência do segurado com gratuidade depende do entendimento de cada tribunal, examinado caso a caso.

Peritos, procuradorias e advogados que atuam em ações acidentárias estaduais devem acompanhar o desfecho, pois o resultado impactará o fluxo de pagamento das perícias nessas demandas.

O que dizem os tribunais

Informativo 664 do STJ · REsp 1.824.823

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.824.823/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DEMARCATÓRIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, deu provimento para determinar o rateio proporcional dos honorários periciais conforme a sucumbência recíproca, com distinção entre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, É SUCUMBENTE. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. ART. 8º, § 2º, DA LEI 8.620/1993. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. TEMA 1.044/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.044/STJ, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS devem ser r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA DA DEMANDA. VERBA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÔNUS DO SUCUMBENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante ao pagamento de honorários periciais no cumprimento de sentença relativo a custas e despesas p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. SUCUMBÊNCIA DE BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERADO. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.044/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/10/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. SUCUMBÊNCIA DE BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERADO. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.044/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.044/STJ), firmo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. DESPESA A CARGO DO ESTADO NOS CASOS EM QUE SUCUMBENTE A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.044/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação acidentária proposta por particular contra Instituto Nacional do Seguro Social …

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