Qual é o problema em discussão
Nas ações acidentárias julgadas pela Justiça Estadual, o INSS costuma adiantar os honorários do perito judicial. Quando o autor vence, o custo fica com a autarquia sucumbente. A dúvida surge quando o autor perde: sendo ele beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade das despesas processuais fica suspensa, e discute-se quem deve suportar em definitivo o valor adiantado pelo INSS.
As respostas possíveis passam por deixar o custo com o próprio INSS, transferi-lo ao Estado ou mantê-lo sob a condição suspensiva da gratuidade. A afetação existe exatamente porque as instâncias ordinárias divergiam sobre o ponto.
Efeitos práticos enquanto não há tese
Por se tratar de afetação a recurso repetitivo, a tese que for firmada vinculará todos os processos idênticos, e feitos sobre a matéria podem ficar suspensos até o julgamento. Enquanto isso, a definição sobre o custeio dos honorários periciais em caso de sucumbência do segurado com gratuidade depende do entendimento de cada tribunal, examinado caso a caso.
Peritos, procuradorias e advogados que atuam em ações acidentárias estaduais devem acompanhar o desfecho, pois o resultado impactará o fluxo de pagamento das perícias nessas demandas.
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