JurisprudênciaIA

Cabe majoração dos honorários recursais quando o recurso é provido, ainda que em parte mínima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1059, a Corte Especial do STJ fixou que a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe recurso integralmente desprovido ou não conhecido. Havendo provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado e limitada a consectários da condenação, não cabe honorários recursais.

A lógica da regra: punir o recurso infrutuoso

O art. 85, § 11, do CPC existe para penalizar o recorrente que se vale de impugnação infrutuosa e prolonga sem razão jurídica a duração do processo. Por isso, o pressuposto da majoração é que o recurso em nada altere o resultado do julgamento de origem. Aplicar a norma quando o recurso trouxe algum proveito ao recorrente seria, nas palavras do julgado, punir a parte pelo êxito obtido.

Para esse fim, equivalem-se o recurso não conhecido por falta de requisito de admissibilidade e o recurso desprovido no mérito, seja em decisão monocrática, seja pelo colegiado: em ambos os casos o recurso foi infrutuoso e a majoração é cabível.

Êxito mínimo também afasta a majoração

A tese deixa claro que qualquer êxito recursal, mesmo mínimo ou restrito a capítulo secundário da decisão, como juros e correção monetária, desloca a causa para fora do campo de incidência do art. 85, § 11. O STJ ponderou que solução diversa geraria insegurança jurídica, com discussões infindáveis sobre a partir de qual ponto a modificação do julgado dispensaria a majoração.

O que isso significa na prática

Quem recorre e obtém provimento, ainda que parcial e diminuto, não sofre a elevação dos honorários fixados na instância anterior. Já o recorrente que tem o recurso integralmente rejeitado ou não conhecido deve contar com a majoração da verba honorária em grau recursal. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o Tema 1059 vem sendo aplicado pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 795 do STJ · Tema 1.059

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESARPOPRIAÇÃO INDIRETA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. Ao agravo interno não se aplica a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que houver vários capít…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. CORREÇÃO.1. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, sendo inviável o aumento quando há provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento.2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringente…

Acórdão

j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que acolheu parcialmente o recurso especial, com reconhecimento da nulidade do procedimento de execução extrajudicial, em razão de aplicação do art. 1.022 do CPC, do § 11 do art. 85 do CPC (Tema 1.059/STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo interno para afastar a intempestividade do recurso especial, mas não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmiss…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de recurso especial em ação cautelar de exibição de documentos, na fase de cumprimento de sentença.2. A embargante sustenta a existência de om…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu parcial provimento ao agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 280 do STF sobre questão decidida por norma local, da manutenção da multa por embargos protelatórios com óbice da Súmula n. 7 do STJ, da inexistê…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.