JurisprudênciaIA

Doação de bens do pai para o filho depois da citação em execução configura fraude à execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, em julgado divulgado em informativo, entende que a transferência de bens do devedor a descendente após a citação válida configura fraude à execução, com má-fé presumida pelo vínculo familiar, independentemente de registro da penhora. Nessas doações dentro do núcleo familiar, admite-se a relativização da Súmula 375 do STJ.

A relativização da Súmula 375 nas doações familiares

Pela Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende, em regra, do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O julgado, porém, aplica o entendimento da Segunda Seção de que essa exigência pode ser relativizada quando a transferência ocorre no âmbito familiar e revela tentativa de blindagem patrimonial para frustrar credores.

Nessas hipóteses, o foco do julgamento se desloca da boa-fé do adquirente descendente para a conduta do devedor: a ciência da demanda e o parentesco bastam para caracterizar o conluio fraudulento. Basta que a doação a filho ou neto seja posterior à citação válida do devedor, ainda que a ação esteja em fase de conhecimento e sem averbação premonitória ou registro de penhora.

A diferença entre negociar com terceiro e doar a descendente

O próprio caso julgado ilustra a distinção: para a primeira transação, uma permuta com terceiro estranho à família, continuam exigíveis o registro da penhora ou a prova de má-fé do adquirente, conforme a Súmula 375. Já para a doação subsequente do imóvel à neta, com reserva de usufruto, a má-fé decorre diretamente do vínculo familiar, e o negócio é ineficaz perante o credor.

O que isso significa na prática

Devedores citados em ação capaz de reduzi-los à insolvência não conseguem proteger o patrimônio doando bens a filhos ou netos: o ato tende a ser declarado ineficaz em relação ao credor, sem necessidade de provar a má-fé do donatário. Os tribunais examinam caso a caso a cronologia dos atos e o risco de insolvência, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ

Configura fraude à execução a transferência patrimonial a descendente realizada pelo devedor após a citação válida, presumindo-se a má-fé em virtude do vínculo familiar independentemente da existência de registro da penhora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DA PENHORA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 375/STJ. PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NECESSIDADE. ÔNUS DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. A jurisprudência desta Corte consolidou, na Súmula n. 375, que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Em complemento, a Corte Especial, ao aprec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NA DECISÃO: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento, da deficiência de fundamentação e da falta de impugnação específica, com aplicação das Súmulas n. 211 do STJ, 283 e 284 do STF e 83 do STJ.II…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. SÚMULA 375/STJ. ÔNUS DE PROVAR MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão proferida em agravo em recurso especial, versando sobre suposta fraude à execução na alienação do único imóvel do dev…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO EM TRANSFERÊNCIA INTRAFAMILIAR DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. INVIABILIDADE (SÚMULA N. 518 DO STJ). ART. 844 DO CPC (ART. 659, § 4º, DO CPC/1973). RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA N. 375 DO STJ EM CONTEXTO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. MÁ-FÉ PRESUMIDA DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DO REC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E LIMITES DO PEDIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de cerceamento de defesa, limites do pedido e fraude à execução.2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro que buscaram a baixa das constrições e o recon…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO E SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A controvérsia originou-s…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.