JurisprudênciaIA

A rede social condenada a remover conteúdo ilícito de terceiros paga honorários de sucumbência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que nem o art. 19 do Marco Civil da Internet nem qualquer outro dispositivo da lei afastam a regra geral de sucumbência dos arts. 82 e 85 do CPC. Mesmo quando a remoção do conteúdo depende de ordem judicial, a rede social que resiste à pretensão e sucumbe deve pagar honorários advocatícios.

A causalidade e a resistência processual

O regime dos honorários sucumbenciais tem natureza objetiva e decorre do princípio da causalidade: quem dá causa à instauração ou à continuidade do processo suporta os ônus da atividade jurisdicional. Trata-se de norma cogente, que não admite restrições sem previsão legal.

A condenação não depende apenas de ilícito material, mas também da resistência processual, que se manifesta pela contestação ou pela interposição de sucessivos recursos. Essa oposição impõe trabalho adicional ao advogado da outra parte e reforça a incidência da regra sucumbencial.

O procedimento necessário não afasta a sucumbência

O fato de a remoção de conteúdo exigir prévia ordem judicial, por opção do legislador no Marco Civil da Internet, define apenas a forma de acesso à tutela jurisdicional. Não transforma o litígio em jurisdição voluntária nem descaracteriza o caráter contencioso da relação processual, com pretensão, defesa e contraditório.

Na prática, se o provedor de aplicação resiste ao pedido de remoção e há resultado útil em favor da parte, a condenação em honorários é impositiva. Os tribunais examinam caso a caso o comportamento processual adotado, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 885 do STJ

Não há, no art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ou em qualquer outro dispositivo da referida lei, previsão que afaste ou relativize a regra geral da sucumbência prevista nos arts. 82 e 85 do CPC, mesmo em litígios envolvendo provedores de aplicação ou em demandas cujo processamento dependa de ordem judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM REDE SOCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL PARA IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, em apelação, que anulou a sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos para reabertura da instrução.2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer, com pedido de autorizaç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR PERFIL FALSO NA INTERNET. RESPONSABILIZAÇÃO DE PROVEDOR À LUZ DO ART. 19 DA LEI N. 12.965/2014. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do dispositivo legal indicado.2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos mora…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. AUTORIA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. ASTREINTES.I. CASO EM EXAME1. A ação originária. Ação de obrigação de fazer visando à remoção, na plataforma operada pela recorrente, de videomensagem reputada ofensiva, discriminatória e difamatória, de autoria desconhecida, divulgada em rede social e replicada por retweets, com indicação…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. AUTORIA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. ASTREINTES.I. Caso em exame 1. A ação originária. Ação de obrigação de fazer visando à remoção, na plataforma operada pela recorrente, de videomensagem reputada ofensiva, discriminatória e difamatória, de autoria desconhecida, divulgada em rede social e replicada por retweets, com indicaçã…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO NA INTERNET. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se discutiu obrigação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO NA INTERNET. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se discutiu obrigação d…

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