Informativo 698 do STJ · Especial 1.098.585
“O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o valor recebido a título de horas extras tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O acréscimo patrimonial gerado pelas horas extras amplia as possibilidades do devedor de alimentos.
O ponto central do entendimento é a natureza da verba. As horas extras têm caráter remuneratório, e não indenizatório, e o acréscimo patrimonial que geram representa aumento superveniente nas possibilidades do alimentante. Como os alimentos são fixados segundo o binômio necessidade e possibilidade, faz sentido que esse ganho adicional componha a base de incidência do percentual.
O STJ registrou que a Quarta Turma já havia decidido nesse sentido e que a Primeira Seção, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou o caráter remuneratório do adicional de horas extras. A conclusão é que, quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos, o valor das horas extras compõe essa base.
Quem paga pensão fixada em percentual do salário líquido não pode excluir as horas extras do cálculo apenas por serem verba variável ou eventual. O desconto deve incidir também sobre esses valores nos meses em que forem recebidos.
De todo modo, os alimentos continuam sendo definidos conforme as peculiaridades de cada caso concreto, atendendo ao binômio necessidade e possibilidade. Os tribunais examinam caso a caso a forma de fixação e a composição da base de cálculo, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.”
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j. 15/06/2026
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j. 08/06/2026
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j. 08/06/2026
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