JurisprudênciaIA

O saldo de previdência privada PGBL entra na partilha de bens no divórcio ou na herança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, o valor acumulado em PGBL, antes de convertido em renda ou pensionamento, tem natureza de aplicação financeira e investimento. Por isso, deve ser partilhado na dissolução do casamento e incluído na sucessão, pois não se enquadra na exceção do art. 1.659, VII, do Código Civil.

Por que o PGBL entra na partilha

O Código Civil exclui da comunhão as pensões, meios-soldos, montepios e rendas semelhantes, e o STJ já havia aplicado essa regra à previdência privada fechada, de natureza personalíssima. A previdência aberta, porém, é diferente: operada por seguradoras autorizadas pela SUSEP, permite ao titular escolher livremente valores de contribuição, fazer aportes adicionais e resgatar o dinheiro a qualquer tempo, total ou parcialmente.

Por essa flexibilidade, o STJ concluiu que, na fase de acumulação, o PGBL funciona como um investimento, semelhante a aplicar em fundos de renda fixa ou ações. A feição previdenciária só ganha relevo quando o titular passa a receber a renda periódica contratada.

O marco temporal: antes ou depois da conversão em renda

O divisor de águas é a conversão do saldo em renda. Antes dela, o valor acumulado integra o patrimônio comum do casal (conforme o regime de bens) e deve ser colacionado e partilhado no divórcio ou no inventário. No caso julgado, envolvendo morte simultânea dos cônjuges, o saldo do PGBL compunha a meação da esposa e precisou ser colacionado ao inventário.

Depois que o titular começa a receber a renda mensal, prevalece o caráter de complementação previdenciária. A aplicação do entendimento depende do regime de bens e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 709 do STJ · REsp 1.477.937

O valor existente em plano de previdência complementar privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, VII, do CC/2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DÍVIDAS PARTICULARES ANTERIORES À UNIÃO. SUPOSTO ADIMPLEMENTO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO E DA ORIGEM DO DÉBITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PARTILHA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. PGBL. FASE DE ACUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO. DISPONIBILIDADE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em cumprimento de sentença oriundo de ação indenizatória, em que foi deferido bloqueio e penhora de valores mantidos em previdência privada (VGBL) da executada, incluída no…

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO recurso especial.Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica.Recuperação judicial. Penhora de previdência privada (VGBL).I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em cumprimento de sentença oriundo de ação indenizatória, em que foi deferido bloqueio e penhora de valores mantidos em previdência privada (VGBL) da executada, incluída no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PERÍCIA ATUARIAL. CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES.1. O entendimento jurisprudencial fixado na Segunda Seção no julgamento do REsp n. 1.345.326/RS quanto à imprescindibilidade de perícia atuarial em questões que envolvem previdência privada não se restringe à hipótese de entidade de previdência fechada, sendo o referido entendimento também aplicável às abertas, visto que a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. ART. 1.659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. FIXAÇÃO TRANSITÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma especí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. ART. 1.659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. FIXAÇÃO TRANSITÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específ…

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