JurisprudênciaIA

Quem pagou pensão alimentícia a mais depois da redução pode pedir o dinheiro de volta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 621 do STJ estabelece que, embora a sentença que reduz ou exonera a pensão retroaja à data da citação, são vedadas a compensação e a repetibilidade. Ou seja, o que já foi pago a título de alimentos não é devolvido nem abatido das parcelas futuras.

Retroação à citação, mas sem devolução

A súmula concilia duas ideias. De um lado, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante retroagem à data da citação, e não apenas ao trânsito em julgado. De outro, o entendimento veda expressamente a repetibilidade (devolução do que foi pago) e a compensação (abatimento em parcelas futuras).

Na prática, quem pagou valores maiores durante o processo de revisão não recupera a diferença depois que a redução é concedida. A retroação opera principalmente sobre o que ainda não foi pago no período entre a citação e a sentença.

E quando a pensão é aumentada

A mesma lógica de retroação vale para a majoração: o aumento também retroage à data da citação, de modo que as diferenças relativas a esse período podem ser exigidas do alimentante. Como a aplicação envolve cálculo de períodos e parcelas, os tribunais examinam cada situação conforme os marcos processuais do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 621 do STJ

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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Acórdão

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