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Horas extras habituais entram no cálculo das gratificações semestrais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 115 do TST estabelece que o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. Quando o trabalho extraordinário é prestado com habitualidade, seu valor compõe a base remuneratória usada para apurar essas gratificações, elevando o montante devido.

A lógica da integração

Horas extras prestadas de forma habitual deixam de ser um ganho eventual e passam a compor o padrão remuneratório do empregado. Por isso, o entendimento determina que seu valor integre a remuneração considerada no cálculo das gratificações semestrais.

O requisito central é a habitualidade: horas extras meramente eventuais não geram a mesma consequência. A caracterização da habitualidade é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso, à luz da frequência do trabalho extraordinário.

O que isso significa na prática

Empregados que recebem gratificação semestral calculada apenas sobre o salário base, sem considerar as horas extras habituais, podem ter diferenças a receber. Para o empregador, o pagamento habitual de horas extras encarece também as parcelas calculadas sobre a remuneração.

A súmula consta como alterada, e a apuração das diferenças depende do período, da forma de cálculo da gratificação prevista em norma ou contrato e da comprovação da habitualidade em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 115 do TST

O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000314-98.2016.5.20.0002

8ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 24/06/2026

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. 1. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. No tocante à matéria, inexiste vício na decisão embargada, na medida em que constou do acórdão, de forma clara e fundamentada, o seguinte: " Trata-se de processo de conhecimento" , sem " decisão transitada em julgado fixando o índice de correção monetária a ser aplicado, não estando, portanto, configurada a coisa julgada acerca da maté…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020730-64.2014.5.04.0241

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026

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Embargos de Declaração 0010039-48.2015.5.15.0144

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EMENTA: I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. No caso, o acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada a matéria relativa ao intervalo intrajornada, concluindo pela ausência de prova da extrapolação da jornada e da supressão do descanso, A pretensão recursal limita-se à rediscussão do conjunto fático-probatório…

Agravo de Instrumento 0021613-49.2015.5.04.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/11/2025

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-1 DO TST. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2°, DA CLT. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. CEF. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. NORMA INTERNA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚM…

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