Resposta rápida
O aumento é abusivo quando descumpre os requisitos do Tema 952 do STJ: falta de previsão contratual, desrespeito às normas dos órgãos reguladores ou aplicação de percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Presentes os três requisitos, o reajuste por faixa etária é, em regra, válido.
Os três requisitos de validade do reajuste
Para planos individuais ou familiares, o STJ condicionou a validade do reajuste por mudança de faixa etária a três exigências simultâneas: previsão no contrato, observância das normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e percentuais que não sejam desarrazoados nem aleatórios.
O terceiro requisito é o mais discutido: o percentual precisa ter base atuarial idônea e não pode, concretamente, onerar de forma excessiva o consumidor nem funcionar como discriminação do idoso.
Como a abusividade é aferida
A tese não fixa um percentual máximo. A análise é concreta: os tribunais verificam, caso a caso, se o índice aplicado tem justificativa atuarial idônea ou se onera excessivamente o beneficiário que muda de faixa etária.
Como a tese alcança planos individuais ou familiares, contratos coletivos envolvem discussão própria e dependem do exame do caso concreto.
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