O que o STF decidiu
A discussão era se a assinatura básica mensal seria mera remuneração pela disponibilidade da linha, sem comunicação efetiva, e por isso ficaria fora do campo do ICMS-comunicação. O STF entendeu que a tarifa integra o preço do serviço de telefonia e sofre a incidência do imposto.
Um ponto relevante da tese é a irrelevância da franquia de minutos: o ICMS incide sobre a assinatura básica tanto quando ela dá direito a minutos inclusos quanto quando não dá.
O que isso significa na prática
Para o consumidor e para as operadoras, a consequência é que o valor da assinatura básica compõe a base de cálculo do ICMS destacado nas contas de telefonia, sem espaço para pedidos de exclusão desse componente com base na alegação de que não haveria serviço de comunicação prestado.
Discussões sobre outros itens da fatura de telecomunicações não foram resolvidas por essa tese e seguem sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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